Férias, contribuição sindical, pagamento de custas de processos, homologação. Esses e cerca de cem outros pontos foram alterados na legislação e estão em vigor desde o dia 11 de novembro. Mas você sabe o que a reforma trabalhista vai mudar – ou já está mudando – no seu dia a dia?

Os impactos mais imediatos para quem já está empregado são a possibilidade de redução do intervalo, o fim da contribuição sindical e o parcelamento das férias em três períodos, entre outros. Para quem busca uma oportunidade, existe agora uma nova figura jurídica: o trabalhador intermitente. Ele recebe por horas, dias ou meses – diferentemente de um temporário, que é contratado para um período determinado de tempo.

O advogado Denys Capabianco, do escritório Denys Capabianco Advogados Associados, explica que há temas que ainda estão em discussão – e que podem mudar. “Há pontos de ambiguidade que têm sido alterados ou questionados por meio de medida provisória ou de ações”, exemplifica. Ele explica que o próprio Judiciário tem o poder de sinalizar inconstitucionalidades e colocá-las em julgamento.

As primeiras alterações na reforma trabalhista vieram três dias depois, em 14 de novembro, com uma medida provisória assinada pelo presidente da República, Michel Temer. Entre as principais estão a quarentena de 18 meses na migração de contratos por tempo indeterminado para intermitentes e a possibilidade de gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se apresentarem um laudo médico que autorize o trabalho.

Essas medidas já estão em vigor. Mas dependem ainda de aprovação da Câmara e do Senado para que se tornem permanentes. “A MP tem 60 dias para ser votada e pode ser prorrogada por mais 60 dias. Caso não aconteça nesse prazo, ela perde o valor”, destaca Denys.

Há outras possibilidades de mudanças na reforma trabalhista, que estão em debate no Judiciário. São pelo menos dez processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal – alguns de confederações de classe, questionando o fim da contribuição sindical obrigatória; outros, também de organizações de representação de trabalhadores, sobre a legalidade do trabalho intermitente; e até um da Procuradoria-Geral da República relativo às custas judiciais e aos honorários de sucumbência (pagamento dos honorários advocatícios).

Mas, se ainda são passíveis de serem alterados, por que é importante saber quais foram as mudanças trazidas pela reforma trabalhista? Porque, na prática, é o que vale até que um novo texto passe a vigorar, sinaliza o advogado.

Confira, a seguir, o quanto você sabe sobre reforma trabalhista – e fique de olho para saber o que pode ser alterado daqui para frente.

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