Vinte e seis milhões! Não, este não é o prêmio da Mega-Sena que nós estamos torcendo para você ganhar. O número é referente à quantidade de pessoas idosas que temos hoje no Brasil, de acordo com a última estimativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. Segundo o órgão, o país conta hoje com 207 milhões de habitantes.

O número vem crescendo a cada ano e a expectativa é que o país chegue a 2027 com 37 milhões de idosos. Em 2000, o segmento representava 8% da população. Em 2030, a fatia será de 19%. Especialistas atribuem este crescimento ao aumento da expectativa e da qualidade de vida e à redução nos índices de natalidade.

A legislação brasileira estabelece que crianças, idosos ou incapazes são de responsabilidade da família. Filhas mulheres, em geral, tornavam-se responsáveis por cuidar de seus pais na velhice. Contudo, com uma quantidade cada vez maior de mulheres no mercado de trabalho, muitas das vezes sendo elas as responsáveis pelo sustento do lar, tornou-se necessário que o Estado e o mercado privado dividissem essa responsabilidade com as famílias.

Desde 2003, o país conta com Instituições de Longa Permanência para Idosos, as ILPIs, criadas por sugestão da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia para substituir o papel dos asilos na rede de assistência social ao idoso. Hoje, o país já conta com 3.500 ILPIs, sendo a grande maioria privada.

As ILPIs são um local destinado à moradia, permanente ou temporária, para pessoas com 60 anos ou mais. Segundo definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, são instituições governamentais ou não-governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de idosos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania.

Geralmente estão associadas aos cuidados com a saúde do idoso, como atenção médica, enfermagem, fisioterapia, nutrição (seis refeições diárias), terapia ocupacional, dentre outros. Porém, relacioná-las a instituições de saúde é uma confusão muito comum entre as pessoas. A Anvisa esclarece que as ILPIs não são estabelecimentos voltados à clínica e terapêutica, mas residências coletivas, que atendem idosos com necessidade de cuidados prolongados.

Apesar do aumento na demanda por instituições de longa permanência para idosos (ILPI), a imagem negativa desses estabelecimentos ainda permanece com muita força no imaginário das pessoas, que as relacionam com o antigo conceito de asilos. Concebidos para servirem de abrigo e ajudarem no sustento e na educação de pessoas com dificuldade de se manter, como dependentes químicos, idosos e órfãos, quando designados para idosos, também recebem o apelido de casa de repouso, clínica geriátrica ou ancionato.

As duas primeiras foram a Casa dos Inválidos, fundada pelo Conde de Resende, e o Asilo São Luiz para a Velhice Desamparada, ambos no Rio de Janeiro, que contribuíram para que o termo asilo fosse associado a algo pejorativo: um local onde idosos carentes e sem suporte familiar são acolhidos por filantropos.

Diferentemente dos antigos asilos, as ILPIs passam por uma fiscalização mais rigorosa da Vigilância Sanitária e do Ministério Público, o que as leva a uma excelência no atendimento.

Veja abaixo as diferenças entre asilos, casas de repouso e ILPIs

Asilos

  • Essencialmente de responsabilidade dos órgãos do governo;
  • Destinado a acolher idosos sem recursos financeiros ou de poucos recursos financeiros;
  • Cuidados do ponto de vista alimentar, médico e de higiene.

Casas de Repouso

  • Instituições governamentais ou não governamentais;
  • Regime de internato;
  • Pacientes com mais de 60 anos, dependentes e independentes, que necessitem de ajuda e cuidados especializados, com acompanhamento e controle adequado de profissionais da área da saúde;
  • Destinada à prestação de serviços médicos, de enfermagem e demais serviços de apoio terapêutico;
  • Só podem ter médico como responsável técnico.

ILPIs

  • Instituições governamentais ou não governamentais;
  • Caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos,
  • Tratamento médico não constitui elemento central desse atendimento;
  • Responsabilidade técnica de qualquer profissional de nível superior.


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