Pensando em viajar para Portugal, Itália ou Cabo Verde, mas preocupado com a sua saúde? Acordos Multilaterais e Bilaterais entre o Brasil e esses três países garantem aos cidadãos brasileiros o direito de receber atendimento de saúde no exterior, nos sistemas da rede pública desses países.
Para isso, é necessário solicitar presencialmente, nos núcleos estaduais ou na sede do Ministério da Saúde, em Brasília, o Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM. Têm direito ao documento os viajantes nascidos no país, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil e que estejam contribuindo com a Previdência Social (exigência válida apenas para Itália e Cabo Verde). Nos últimos cinco anos, a retirada do CDAM por brasileiros cresceu 329%, passando de 10.868 certificados emitidos para 46.687.
Vale ressaltar que a medida só vale para atendimentos de saúde pública, o que significa que, se nesses países, os nativos pagarem por um procedimento hospitalar, os brasileiros também terão que pagar da mesma forma.
A validade do CDAM é de um ano e não há imites para sua renovação. O Ministério da Saúde exige dos interessados os seguintes documentos: RG, CPF, passaporte e comprovante de residência brasileiro, além da comprovação do vínculo com o INSS para Itália e Cabo Verde.
Contudo, o CDAM não substitui o seguro internacional particular de saúde, nem garante serviços como transporte de corpo ou translado para onde o portador do certificado deseja atendimento, ou qualquer tipo de ressarcimento de valores eventualmente cobrados.
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