Quem está prestes a se aposentar poderá ter de arcar com um pedágio na reforma da Previdência. Se o texto elaborado pela equipe do presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) for aprovado sem alterações, trabalhadores que têm mais dois anos para cumprir pegarão uma regra de transição para receber o benefício previdenciário.

“O pedágio é um período que o segurado terá que cumprir a mais do que aquele previsto nas regras atuais”, resume a advogada especialista em direito previdenciário Marta Gueller. Na prática, pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/2019, o contribuinte que estiver a dois anos de se aposentar – ou seja, com 28 anos para as mulheres e 33 para os homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima.


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Para isso, será preciso acrescentar 50% sobre o tempo faltante para a aposentadoria, a partir da data de promulgação da emenda, segundo a advogada especializada em direito previdenciário Janise Ribeiro, do Franco Advogados. Se restarem 24 meses, por exemplo, o segurado terá de acrescentar mais 12 meses além do tempo previsto.

Mas quem optar por essa regra de transição terá incidência do fator previdenciário. O índice, utilizado para compor o cálculo da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), considera idade e tempo de contribuição.

Há, ainda, outra mudança. Segundo Ribeiro, o benefício será calculado a partir de uma média aritmética de 100% das contribuições vertidas, a contar da competência de julho de 1994 ou de seu início posterior. Hoje, essa conta é feita com 80% das maiores contribuições.


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“Caso a PEC 6/2019 seja aprovada da maneira como está, não será permitido excluir qualquer contribuição da média salarial, de forma que todas entrarão na média salarial. Essa alteração – que passa a considerar todo o período contributivo e não apenas os maiores salários de contribuição –, reduz o valor da renda mensal inicial”, informa a advogada do escritório Franco Advogados.

Para Ribeiro, essa regra causa prejuízo ao segurado. “É muito comum que, no início e no fim da carreira, os valores das contribuições previdenciárias sejam menores. Sem contar que, durante a vida laboral, há muitos períodos em que a renda diminui por motivos alheios à vontade do trabalhador.”

Pedágio na reforma da Previdência: quem ganha

“A vantagem do pedágio na reforma da Previdência é que não há idade mínima para requerer o benefício. Mas a regra só valerá para quem estiver faltando apenas dois anos para se aposentar na data da entrada em vigor das novas regras”, explica Gueller.

As outras duas regras de transição previstas na reforma da Previdência exigem idade mínima. Uma estabelece 56 anos para a mulher e 61 para o homem, com gatilho anual a partir de 2020 até alcançar a idade de 62 para mulheres e 65 para homens. Outra, dos pontos, considera a soma da idade com o tempo de contribuição – são 86 pontos para elas e 96 para eles, com gatilho anual de um ponto por ano até atingir 100 e 105 pontos, respectivamente.

Pedágio na reforma da Previdência: quem perde

“Na realidade, essa regra de transição traz desvantagens ao segurado”, avalia Ribeiro. “Como não existirá mais a aposentadoria por tempo de contribuição, as novas regras, com o enfoque bastante restritivo de direitos, não melhorarão o benefício, que seria mais vantajoso com a regra vigente.”

A mudança no cálculo do benefício, segundo Ribeiro, é uma das principais perdas. “Isso já traz uma desvantagem ao sistema imposto pela PEC na regra de transição.”

O que fazer

Ribeiro recomenda consultar um especialista antes de tomar a decisão de requerer o benefício. Será preciso analisar o impacto do fator previdenciário e o histórico contributivo do segurado, entre outros fatores, para calcular qual seria a renda mensal.

“Caso o trabalhador esteja em boa condição física e possa continuar a contribuir e trabalhar normalmente, ele poderá adotar outras regras que não as de transição para buscar uma aposentadoria mais benéfica ao caso”, pondera Ribeiro.

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