Já está disponível, no site da Receita Federal, a consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2017. Ao todo, R$ 3,1 bilhões serão pagos a 2.038.984 contribuintes, porque o lote inclui também restituições residuais de declarações que caíram na malha fina no período de 2008 a 2016.

O contribuinte que não tiver sido contemplado poderá ser incluído em lotes futuros ao longo de 2018, mas vale a pena realizar uma pesquisa sobre a situação junto ao fisco no site da Receita ou pelo Receitafone (146). Havendo alguma inconsistência de dados, o contribuinte poderá fazer uma Declaração Retificadora.

A restituição do IRPF 2017 será paga no dia 15 de dezembro. Não sendo realizado o depósito, o contribuinte deverá comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Nesse caso, é possível agendar o crédito em conta corrente ou poupança de qualquer banco.

Segundo a Receita Federal, até o momento, 747 mil declarações estão retidas na malha fina, número que corresponde a 2,46% do total das declarações apresentadas este ano.

Caiu na malha fina? Saiba o que fazer.

Antes de qualquer coisa, descubra qual é o problema:

  • No site da Receite Federal, acesse o extrato do seu Imposto de Renda para saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas em sua declaração;
  • Será solicitado um código de acesso. Para gerá-lo, a Receita solicita os recibos de entrega das duas últimas declarações do IR;

Os principais motivos pelas quais as declarações caem na malha fina são:

  • omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes;
  • divergências entre o IRPF informado na declaração e o informado em DIRF;
  • dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e despesas médicas com indícios de irregularidade.

Retificação

Depois de descobrir quais inconsistências foram encontradas no seu arquivo, envie uma Declaração Retificadora à Receita Federal;

Esta declaração deverá ser feita no mesmo modelo utilizado na declaração inicial, não sendo permitida a troca de modelo, ou seja, se foi na simplificada, deve ser feita novamente na simplificada.

A declaração retificadora substitui a declaração originalmente apresentada integralmente. Portanto, a Receita alerta que a retificação deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Acesse o site da Receita e confira se você receberá restituição:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

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