O temido Leão pode não ser tão amedrontador assim – especialmente para quem passou dos 65 anos de idade. Há alguns casos em que os contribuintes podem obter isenção de Imposto de Renda – ou fazer algum tipo de dedução. Sem falar nos projetos de lei que, se aprovados, podem garantir até dedução, na declaração, de despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo.

Segundo Alan Martins, professor de direito tributário da CERS, aposentados e pensionistas acima de 65 anos possuem, todos os meses, isenção de Imposto de Renda no valor de R$ 1.903,98, devido à idade. Como o benefício pode ser somado a outros, se a pessoa física tiver rendimentos mensais de até R$ 1.999,18, acumula isenção dobrada de R$ 3.998,36.

Para ter direito a ele (tanto a de idade quanto a cumulativa), é preciso informar os rendimentos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” durante a declaração do IR. Também é importante deixar os documentos separados, caso o Fisco solicite alguma comprovação de dados ou financeira.

Outro benefício é o de isenção total de IR para quem sofre de doenças como câncer, cardiopatia e Parkinson (clique aqui para ver a lista completa). Nestes casos, o benefício vale para qualquer valor de aposentadoria ou pensão. "O contribuinte deve comprovar a doença por meio de laudo pericial emitido pelo governo", explica Martins. Para isso, é preciso fazer agendamento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e levar todos os exames e relatórios médicos emitidos.

O período do benefício é determinado pela Receita após a emissão de laudos periciais. No caso de doenças controladas, os peritos costumam solicitar exames periódicos para avaliar a situação clínica do paciente e estipular um prazo para o fim da isenção de Imposto de Renda.

Pessoas com câncer têm benefício de cinco anos, independentemente de estarem curadas ou não. Segundo tributaristas, o motivo desta ressalva é o excesso de gastos com medicamentos e exames que esses pacientes têm.


Leia também: Saiba quando é possível pedir a revisão da aposentadoria


Desde o ano passado, o paciente pode consultar se a isenção será oferecida a partir das 21h do dia em que foi à autarquia. O resultado do exame agora é liberado pela internet, não mais por carta, no site do INSS (clique aqui para acessar).

Além disso, se o aposentado tiver a doença antes de ter solicitado o benefício, também pode pedir a isenção tributária retroativa, reforça o professor da CERS.  Para tanto, é necessário que o laudo conste a data de início da patologia.

Projetos no Congresso 

Há projetos de lei no Congresso que buscam beneficiar aposentados na declaração de Imposto de Renda. Na Câmara, por exemplo, tramita o PL 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que prevê a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos.

O texto foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em outubro do ano passado. Mas ainda precisa passar por outras comissões antes de votação em plenário.

Já no projeto de lei 8.203/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), está sinalizada a isenção de Imposto de Renda para aposentado com doença grave sem sintomas. Atualmente, esse benefício é cancelado em caso de cura ou de ausência de sintomas.

De acordo com Thaís Artíbale Faria, especialista em direito tributário e diretora de escritório de advocacia que leva seu sobrenome, consultar um especialista pode facilitar na hora de separar documentos e comprovantes, principalmente nos pedidos que envolvem perícia. "Há situações em que a Receita analisa toda a vida financeira do contribuinte para aprovar sua isenção", alerta.

Que tal fazer um curso de inglês básico? O Instituto de Longevidade oferece um programa gratuito para quem tem mais de 50 anos. Saiba mais!

Compartilhe com seus amigos