Precisa renegociar dívidas? As mudanças no empréstimo consignado, provocadas pela pandemia da Covid-19, trouxeram uma boa oportunidade para quem está endividado e pretende quitar suas dívidas (ou pelo menor reduzir o impacto que elas causam no orçamento mensal). As alterações nas regras podem beneficiar até mesmo quem não tem um empréstimo consignado, mas outros débitos, como do cartão de crédito ou do cheque especial. 

Dentre as oportunidades, tais mudanças trazem a possibilidade de renegociar as dívidas ou fazer a portabilidade de contrato de um empréstimo por outro com condições mais vantajosas. Dessa forma, é possível reduzir o tamanho da dívida ou aumentar o prazo para pagamento. Se interessou? Então, confira a seguir mais informações.

Entenda as mudanças no empréstimo consignado

O crédito consignado do INSS é uma das opções de empréstimo com as menores taxas de juros do mercado. Nessa modalidade, as parcelas são descontadas diretamente do benefício, antes que o dinheiro seja depositado na conta do contratante. Isso dá às instituições financeiras uma maior garantia de que a dívida será paga. Dessa forma, os bancos conseguem praticar juros menores e condições de pagamento mais favoráveis ao consumidor.

Em março deste ano, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) anunciou mudanças emergenciais nas regras do crédito consignado. Uma das medidas adotadas pelo governo para socorrer a economia durante a pandemia foi a redução da taxa máxima do consignado do INSS de 2,08% para 1,80% ao mês. Além disso, houve ampliação do prazo para pagamento da dívida de 72 para 84 meses.

Outras medidas que favorecem os beneficiários foram regulamentadas pelo INSS no final de julho: a diminuição do prazo de bloqueio de um novo benefício de 90 para 30 dias e carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela. As regras valem enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública, cujo decreto prevê duração até 31 de dezembro de 2020. Ainda não há informações se o estado será prorrogado.

Planejamento financeiro: use o consignado para renegociar dívidas

Veja como aproveitar as mudanças do consignado para renegociar dívidas

Um cenário comum no Brasil é o das dívidas com cartão de crédito. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em abril deste ano, 77% das dívidas dos brasileiros são com o cartão de crédito. Trata-se de um cenário preocupante, afinal, os juros do cartão estão entre os mais altos praticados pelo mercado financeiro.

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e está passando por esse problema, uma boa saída pode ser contratar um empréstimo consignado com condições mais vantajosas e usá-lo para quitar a dívida do cartão de crédito. Depois, você seguirá pagando as parcelas do empréstimo consignado, mas com juros mais baixos que aqueles que pagava no cartão de crédito e, portanto, economizando.

Lembre-se que dinheiro na mão significa poder de barganha para renegociar sua dívida, seja com o cartão de crédito ou de qualquer outro empréstimo. Nesse último caso, o primeiro passo é rever as condições negociadas no contrato que você assinou. Com essas informações, busque a instituição ou o credor e se mostre aberto a negociar o valor. Observe que eles não têm a obrigação de renegociar, mas, na maioria das vezes, há o interesse em realizar o procedimento. Quanto maior o valor que você puder oferecer para pagamento da dívida, maior será o desconto.

Portabilidade de empréstimo consignado

Outro cenário em que é possível aproveitar as mudanças do consignado para renegociar dívidas é se você já estiver pagando um crédito consignado. Nesse caso, a estratégia a ser adotada é realizar a portabilidade. Dessa forma, será possível transferir o contrato do consignado de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições.

Ao realizar esse trâmite, o devedor poderá negociar com o banco regras mais vantajosas para pagamento da dívida. É de interesse da instituição financeira receber o seu contrato. Portanto, aproveite para solicitar a redução do valor dos débitos mensais ou aumentar o prazo para pagamento da dívida.

Antes de efetuar a portabilidade, mesmo que a parcela pareça menor, é preciso fazer a comparação do Custo Efetivo Total (CET) do atual contrato em relação à proposta do novo banco.  Se o CET da nova instituição for menor, a troca será vantajosa. Fique atento(a): a troca pode não ser vantajosa se o seu contrato estiver próximo ao fim. Nestes casos, o recomendado é que o beneficiário busque renegociar a dívida com a própria instituição financeira.


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