Saber como declarar Imposto de Renda para não cair na malha-fina é o sonho de muitos brasileiros. Entre tantos números, descrições e cálculos, é fácil se perder no caminho e dar de cara com o Leão.

Para não correr esse risco, é melhor começar a se preparar e entender as mudanças neste ano. “As principais foram a não dedutibilidade dos pagamentos de contribuição patronal de empregados domésticos, a redução no calendário de restituição e a possibilidade de doação de até 3% do imposto devido para fundos de apoio a idosos”, lista Daniele Bini, coordenadora de contabilidade da Crowe, rede global nas áreas de impostos, auditoria e consultoria.


Só quem participa do grupo de Whatsapp do Instituto de Longevidade recebe os melhores conteúdos informativos. Clique aqui e faça parte!


Houve ainda, lembra a professora Paolla Hauser, do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter, atualizações no programa. Segundo ela, o software está de cara nova, mais detalhado do que nos anos anteriores.

Contribuintes têm até o dia 30 de junho para declarar o Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019 – e são esperadas 32 milhões de declarações. Confira, a seguir, alguns cuidados e orientações de como declarar Imposto de Renda.

10 dicas de como declarar Imposto de Renda

1. Obrigatoriedade

Deve declarar Imposto de Renda quem:

  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000.
  • Recebeu acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
  • Fez operações na Bolsa de Valores.

2. Documentos

Reunir alguns documentos antes de começar pode facilitar o processo – a começar pelos de identificação, como CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais. “Se a declaração for conjunta, ter os dados de identificação do cônjuge. Se houver dependente, também os deles”, diz a coordenadora de contabilidade da Crowe.

Além desses documentos, serão necessários:

  • Informe de rendimentos de 2019.
  • Informe de rendimentos da instituição financeira na qual tem conta.
  • Informe de rendimentos de corretoras.
  • Comprovantes de rendimento ou pagamento de aluguéis.
  • Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e de seus dependentes.
  • Comprovantes de doações a instituições com deduções legais.
  • Comprovantes de contribuições de previdência privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

3. Detalhamento

O programa gerador do IR mudou. Já na tela inicial, as novas declarações estão separadas das iniciadas e transmitidas. A ficha “Bens e Direitos”, por exemplo, inclui agora a obrigatoriedade de informar se o bem ou direito é do titular ou dependente daquela declaração.

Para Paolla, as mudanças facilitam a vida do contribuinte. “Não são drásticas e muitas coisas que estão em campos separados já eram informadas antes, em outros campos da declaração.”

4. Informações bancárias

Na ficha “Bens e Direitos”, foi incluído o campo de código bancário, o que não havia até o ano passado. Segundo a professora, essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático, em caso de imposto devido, já que o contribuinte poderá escolher entre as que estão cadastradas.

5. Doações

Será possível destinar, diretamente, parte do imposto devido a alguma instituição, por meio da ficha “Doações Diretamente na Declaração”. Também vale doar para o Fundo do Idoso – até o ano passado, era permitido somente para o Fundo da Criança e Adolescente.

6. Empréstimos

“O consignado, assim como qualquer empréstimo pessoal, deve ser declarado caso o valor contratado seja superior a R$ 5.000, independentemente do valor de cada parcela”, sinaliza Roberto Mascarenhas Braga, cofundador da bxblue. O local para preenchimento é a ficha "Dívidas e Ônus Reais". Devem ser preenchidos dados de banco, saldo devedor total do empréstimo, saldo devedor ao fim do ano, número e valor total de parcelas.

como declarar imposto de renda

Crédito: Lovelyday12/Shutterstock

No campo discriminação, explica ele, é preciso informar o valor total do empréstimo e o destino dos recursos. “É importante ainda que o saldo devedor correto seja informado. Essa informação pode ser recuperada junto ao banco credor do empréstimo.”

Decidir excluir essas informações da Receita Federal não é um bom negócio, segundo Braga. “Não declarar pode ser entendido como uma tentativa de ocultar patrimônio. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74. E pode chegar até 20% do imposto total devido.”

7. Deduções

Empregados domésticos: Não é mais autorizada a dedução de contribuições previdenciárias de empregados domésticos. Até o ano passado, era permitida, no limite de R$ 1.200,32. “O impacto é negativo para o contribuinte, uma vez que irá elevar a base de cálculo fazendo com que a arrecadação do imposto seja maior. Com o fim da dedução, o governo estima a elevação em, aproximadamente, R$ 700 milhões de reais na arrecadação”, informa Daniele Bini, da Crowe.

Despesas médicas: Aqui, vale destacar dois pontos. O primeiro é que remédios e vacinas não estão entre as despesas dedutíveis no IR. O segundo refere-se aos reembolsos. Há um campo próprio para ele em “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado”.

8. Erros

Os principais erros dos brasileiros na declaração de Imposto de Renda são quatro, segundo Daniele. São eles:

  • Informação de dados na declaração divergentes do que foram informados por empresas e médicos, por exemplo.
  • Omissão de rendimentos, principalmente quando em nome de dependentes.
  • Dedução indevida de despesas, a fim de minimizar o imposto a ser pago ou mesmo aumentar o valor da restituição.
  • Atualização dos bens a valor de mercado. “O valor de um imóvel só deve ser incrementado quando ocorrerem benfeitorias e reformas, desde que comprovadas através de documentação.”

“A maioria dos erros é por falta de atenção ou por querer levar vantagem em alguma situação”, diz a coordenadora da Crowe. Mas a Receita Federal faz o cruzamento de praticamente toda a declaração com outras, como a DIRF (empresas) e a DMED (médicos). 

“É importante ter bom senso e ser transparente. Se mesmo assim não sentir segurança para o preenchimento e a entrega da declaração, a melhor saída continua sendo consultar um contador ou alguém com a expertise necessária. Se o erro já foi cometido, a orientação é para que se retifique a declaração antes mesmo de cair na malha fina”, orienta Daniele.

9. Imposto a pagar

Quem tem imposto a pagar ou a receber pode entregar a declaração até o dia 30 de junho. Mas quem está devendo para o Leão, quer parcelar e deseja que todas as parcelas do IR caiam por débito automático deve declarar até o dia 10 de abril. Caso contrário, a primeira parcela não será descontada automaticamente – somente da segunda em diante. E o contribuinte terá de fazer o depósito.

10. Prazo e restituição

Quem tem imposto a receber e deixa sempre a declaração de IR para o último dia vai gostar da novidade: a Receita Federal reduziu o número de lotes de restituição. Em vez de sete, agora são cinco.

O primeiro está programado para 29 de maio; o último, para 30 de setembro. “O contribuinte poderá contar com a restituição antes do fim do ano. Logo, a espera pelos valores a receber é menor”, afirma a professora da Uninter.


Compartilhe com seus amigos

Receba os conteúdos do Instituto de Longevidade em seu e-mail. Inscreva-se: