Quando saiu da Previdência Social com o documento de aposentadoria por tempo de contribuição, a administradora de empresas Paula Araújo, 53 anos, foi orientada a ir a uma das agências da Caixa para sacar suas cotas do Fundo PIS-PASEP, do qual ela foi contribuinte desde 1982. Uma semana depois, comemorava o crédito de R$ 2.385,00 em sua conta. “Foi uma surpresa e tanto”, lembra. Sem dívidas, transferiu imediatamente o dinheiro para a poupança.

Assim como ela, trabalhadores de qualquer idade que se aposentaram ou que acabam de completar 70 anos de idade e que contribuíram até 4 de outubro de 1988 para o Fundo PIS-Pasep _ resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) _ poderão resgatar suas cotas devidamente corrigidas.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), também têm direito os inscritos que possuírem saldo em suas contas individuais e que se enquadrem em um dos seguintes critérios:

  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência, ex-trabalhador, inscrito no Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  • Participante (ou dependente) acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
  • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Os documentos necessários podem ser consultados no site da Caixa e do Banco do Brasil, respectivamente. Trabalhadores que passaram a contribuir para o PIS ou PASEP a partir do dia 5 de outubro de 1988 não possuem valores para resgate, pois, desde aquela data, o fundo não conta com a arrecadação para contas individuais, informa o MTPS.

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