As novas regras para a contribuição dos trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada entraram em vigor em março deste ano. A mudança foi determinada pela Reforma da Previdência aprovada em 2019 e a tabela de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prevê novos valores para os contribuintes.

A partir deste mês, quem recebe menos pagará menos ao INSS, enquanto quem recebe mais, pagará mais. Além disso, as faixas de contribuição passam a ser quatro, no lugar das três que vinham sendo utilizadas. Até fevereiro deste ano, o trabalhador precisava contribuir com 8%, 9% ou 11% do salário, dependendo de sua renda.

Agora, a nova tabela de contribuição reduz a cobrança para quem ganha até um salário mínimo, enquanto as demais faixas seguem uma alíquota progressiva. Ou seja, a partir da segunda faixa de cobrança, o novo porcentual deve ser aplicado apenas ao valor excedente ao salário mínimo.

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.000, deverá pagar 7.5% (a menor taxa) sobre R$ 1.045 (valor do salário mínimo), mas 9% (a segunda taxa) sobre R$ 955 (valor que excede o salário mínimo). Dessa forma, no final, pagará a soma de R$ 78,38 e R$ 85,95, o que corresponde a R$ 164,33.

Veja os novos valores da tabela de contribuição do INSS

  • 7.5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06

A nova tabela de contribuição do INSS dos trabalhadores do setor público também já está em vigor e possui oito taxas diferentes. A maior delas chega a 22%, aplicável aos contribuintes que recebem acima de R$ 40.747.


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