Em 2018, exatas 628.710 declarações caíram na malha fina da Receita Federal. O motivo? A maioria absoluta por omissão nos rendimentos de titular e/ou dependentes (379.747). Mas um número significativo também por informações divergentes da fonte pagadora (183.274), deduções indevidas de previdência ou pensão (128.536) e valores incompatíveis de despesas médicas (163.594).

Por isso é recomendado acessar o extrato da declaração para ver se há inconsistências e retificá-las antes de receber uma intimação, alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil. E, neste ano, uma novidade: o contribuinte poderá saber em 24 horas se caiu na malha fina do Imposto de Renda. No ano passado, essa informação levava, em média, 15 dias.


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 “Com esse procedimento, penalidades incorridas em procedimentos de malha fina serão evitadas”, pontua. E exemplifica: “A multa por IR não pago por omissão de rendimentos, quando a declaração é retificada espontaneamente, é de 20% sobre o imposto devido; já em procedimento de malha final, a multa mínima é de 75%, podendo dobrar ou triplicar, em casos específicos”.

Para os 65+ que não utilizaram na declaração a parcela de isenção mensal relativa aos proventos de aposentadoria ou pensão a que têm direito, Domingos aconselha a retificar a declaração. “Em geral, os informes de rendimentos já demonstram tais valores, mas é importante o contribuinte ficar atento, pois, no mês que completar 65 anos, passa a ter direito a parcela de R$ 1.903,98 de isenção adicional sobre seus rendimentos obtidos, totalizando R$ 24.751,74 no ano.”

A declaração retificadora é feita no mesmo programa da declaração original. Basta clicar em “Abrir declaração” e selecionar a que será corrigida. Em seguida, o contribuinte deve buscar “Identificação do contribuinte” e “Declaração retificadora”. Logo abaixo, informar o número do recibo da declaração que será corrigida (ele tem 12 dígitos). Depois disso, é só fazer as correções e acionar “Entregar declaração”.

Veja como saber se a declaração caiu na malha fina

Para acompanhar o processamento das declarações do Imposto de Renda, acesse o e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Para isso, é necessário ter um código de acesso e senha; caso ainda não tenha, clique aqui.

Os principais erros que levam à malha fina

Confira, a seguir, o detalhamento de alguns pontos que podem levar à malha fina, segundo a Confirp:

1 - Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimentos;

2 - Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de IR;

3 - Não lançar na ficha de rendimento tributáveis os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;

4 - Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL; apenas PGBL é dedutível do IR;

5 - Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física;

6 - Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;

7 - Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio, sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

8 - Relacionar na ficha de pagamentos efetuados a pensão alimentícia paga sem amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;

9 - Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente a parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos, na ficha de rendimentos tributados;

10 - Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

11 - Não preencher a ficha de ganhos de capital, no caso de alienação de bens e direitos;

12 - Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

13 - Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;

14 - Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física;

15 - Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;

16 - Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges.

“Para quem for intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente a declaração e ficando sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude”, diz Domingos . “Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.”

Ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda 2019? Clique aqui e acesse o documento com perguntas e respostas do Ministério da Economia.


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