A Caixa Econômica Federal vai começar a liberar o saque do FGTS, com limite de R$ 500, nesta sexta-feira (13) para correntistas do banco nascidos de janeiro a abril. É importante lembrar que esta liberação não tem relação com o saque-aniversário, que somente será pago em abril de 2020.

Sendo assim, o saque por conta vinculada do FGTS poderá ser feito por trabalhadores que estejam recebendo depósitos do empregador atual (conta ativa) ou que ainda tenham saldo de empregos anteriores (contas inativas). Como o limite de saque é de R$ 500 para cada conta, quem tiver três contas, cada uma delas com R$ 1.000, por exemplo, terá direito de sacar somente R$1.500 (R$ 500 de cada).


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 Na primeira etapa, o calendário contemplará quem tem conta no banco e só depois pagará os não-correntistas. Os trabalhadores que quiserem sacar o dinheiro deverão seguir o cronograma de acordo com o seu aniversário. É válido ressaltar também que não é necessário sacar o dinheiro imediatamente, pois o valor ficará disponível a todos os trabalhadores, independentemente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, até o dia 31 de março de 2020.

Entretanto, a Caixa alerta que à medida que o trabalhador for adiando o seu saque, ficará sujeito à possibilidade de enfrentar mais filas, já que haverá mais pessoas para receber o dinheiro. 

Como será feito o saque do FGTS? 

A Caixa desenvolveu um calendário de saques com base no aniversário do trabalhador. O cronograma para quem já possui conta na Caixa é diferente do cronograma para os que não possuem. Quem for correntista poderá sacar o benefício a partir desta sexta-feira (13). Já aqueles que não são correntistas poderão sacar somente a partir do dia 18 de outubro.

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa 

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

Calendário para quem não possui conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
  • Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
  • Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
  • Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
  • Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
  • Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
  • Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
  • Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
  • Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
  • Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
  • Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
  • Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020

Mudança no funcionamento das agências

A Caixa abrirá suas agências duas horas mais cedo do que o habitual no primeiro dia de saques de cada calendário de aniversário do trabalhador e nos cinco dias úteis seguintes.

É obrigatório sacar esse dinheiro? 

Caso o correntista não queira sacar o dinheiro, o mesmo deverá informar ao banco, até o dia 30 de abril de 2020, que prefere manter o valor no Fundo de Garantia. O aviso pode ser feito em qualquer agência da Caixa ou através do site do FGTS da Caixa, internet Banking, aplicativo FGTS ou ainda pelo telefone 0800 724 2019.   

No entanto, é preciso lembrar que o depósito será feito automaticamente para quem tiver conta poupança na Caixa.

Já os beneficiários que possuem conta corrente na Caixa e não autorizaram o depósito automático do dinheiro até o dia 25 de agosto não precisarão comunicar à Caixa se farão ou não o saque, que vai seguir o calendário de quem não tem conta poupança no banco.

Por outro lado, os trabalhadores que não possuem conta na Caixa não são obrigados a retirar o valor, nem precisam comunicar ao banco que não farão o saque.

Caso o dinheiro não seja sacado, permanece no fundo de garantia, ganhando rentabilidade. Em 2018, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto de 2019, em relação ao saldo de dezembro de 2018).

Como serão feitos os saques para quem não receber o depósito em conta?

Até R$ 100 por conta: o saque do FGTS será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação em mãos.

Até R$ 500 por conta: o saque do FGTS poderá ser feito nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Quem não tiver o Cartão do Cidadão, poderá realizar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deverá apresentar o documento de identidade com foto e o número do CPF.

Como consultar o saldo?

O trabalhador pode consultar o seu saldo tanto pelo site da Caixa como do FGTS. Além disso, o beneficiário pode acessar também o seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. É possível ainda fazer a consulta em um posto de atendimento utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha a senha em mãos.

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