Muitos trabalhadores estão com a mesma dúvida: como calcular o desconto do INSS nos salários em 2021? Por isso, o Instituto de Longevidade foi atrás das respostas e trouxe tudo explicadinho para você nesta matéria.
As novas alíquotas de contribuição do trabalhador para o INSS já estão em vigor desde 2020. A atualização das faixas foi definida pela reforma da Previdência, promulgada em 2019. Ao acabar com a alíquota única sobre o salário do trabalhador, a reforma trouxe um grande benefício aos contribuintes: quem ganha mais, paga mais; quem ganha menos, paga menos.
Foram impactados pela decisão trabalhadores da iniciativa privada, domésticos e avulsos (quem presta serviços para empresas, mas não tem carteira assinada).
Quais são as alíquotas de desconto do INSS em 2021?
As novas alíquotas de contribuição sobre os salários passaram a valer em fevereiro e não serão aplicadas sobre todo o salário, diferentemente de como era feito antes da reforma. O percentual será aplicado apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
Como era em 2020
- Até R$ 1.045,00 (salário-mínimo) – 7,5%
- Entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 – 9%
- Entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 – 12%
- Entre R$ 3.134,41 e 6.101,06 – 14%
Como será em 2021
- Até R$ 1.100,00 (salário-mínimo) – 7,5%
- Entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48 – 9%
- Entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22 – 12%
- Entre R$ 3.305,23 e 6.433,57 – 14%
Exemplo 1
Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$ 1.100,00 (R$ 82,50) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.100,01 = R$ 399,99). O valor será de R$ 35,99.
Cálculo final: R$ 82,50 + R$ 35,99 = R$ 118,49
Para calcular a alíquota efetiva, divida o valor efetivo pelo salário do trabalhador (118,49 ÷ 1.500,00), o que resultará em 7,89% do seu salário.
Exemplo 2
Se um trabalhador ganha R$ 3.000,00, ele se encontra na terceira faixa (R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22). Será necessário calcular o valor da alíquota para cada faixa:
1ª faixa salarial: 1.100,00 x 7,5% = 82,50
2ª faixa salarial: [2.203,48 – 1.100,00] x 9% = 1.103,48 x 9% = 99,31
Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.203,48] x 12% = 796,52 x 12% = 95,58
Total a recolher: 95,58 + 99,31 + 82,50 = 277,40
O desconto do INSS tem um teto de contribuição, que é de R$ 6.433,57. A parte do salário que ultrapassar esse teto fica isenta.
Quem não será afetado pelas novas alíquotas de contribuição?
Para salários de contribuição no valor de um salário-mínimo, valem as mesmas regras já em vigor:
O contribuinte individual que trabalhar por conta própria sem vínculo com a empresa (como diaristas e autônomos) e o segurado facultativo (donas de casa e estudantes, por exemplo) recolherão a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo (R$ 121,00);
O Microempreendedor Individual (MEI) e o segurado facultativo sem renda própria (que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência), desde que pertencente a uma família de baixa renda inscrita no CadÚnico, recolherão a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo (R$ 55,00);
O contribuinte individual que presta serviço à empresa recolherá a alíquota de 20% sobre o piso nacional (R$ 220,00).