Começa nesta segunda-feira (2) o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. São obrigados a declarar todos que receberam rendimentos tributáveis iguais ou superiores a 28.559,70 reais no ano passado ou que ganharam mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como, por exemplo, indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Os contribuintes que enviarem suas declarações logo no início do período de entrega terão mais chance de receber a restituição nos primeiros lotes - a Receita Federal pagará as restituições do Imposto de Renda 2020 em cinco lotes entre 29 de maio e 30 de setembro. Lembrando que idosos, portadores de necessidades especiais e pessoas com doenças graves têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote.


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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina no dia 30 de abril. O contribuinte que deixar para entregar próximo a essa data terá a vantagem de ter o valor da restituição corrigido pela taxa básica de juros Selic, que atualmente está em 4,25% ao ano (menor patamar histórico).

Os técnicos da Receita Federal recomendam que a declaração do Imposto de Renda 2020 seja preenchida com muito cuidado para evitar erros e, com isso, a necessidade de uma declaração retificadora.

Como realizar a declaração do Imposto de Renda 2020

1. O primeiro passo é reunir todos os documentos e comprovantes que serão declarados, como recibos de aluguel, despesas médicas, informe de rendimento do empregador e de bancos.

2. Clique aqui para acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa gerador.

3. Com o programa instalado, faça o login e opte por importar os dados da declaração passada ou iniciar uma nova declaração.

4. Escolha o tipo de declaração que será realizada: "Declaração de Ajuste Anual" ou "Declaração Retificadora".

5. Informe seu CPF e preencha as fichas, exibidas na barra da esquerda do programa.

6. Escolha se deseja transmitir o modelo simplificado ou completo.

Quais despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2020?

O Fisco anunciou algumas mudanças com relação às despesas que podem e que não podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2020. Uma delas é a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, que este ano não será mais permitida. 

A boa notícia é que as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, em 2020 e em 2019, poderão ser deduzidas até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).

Para ajudar os contribuintes a não cair na malha fina do Leão, o Instituto de Longevidade preparou uma lista de despesas que podem ser declaradas para dedução na sua declaração do Imposto de Renda 2020. Confira abaixo quais são:

Valor por dependente

Podem ser considerados dependentes o marido ou a esposa que dependam financeiramente do(a) parceiro(a), além de filhos com até 21 anos de idade, com até 24 anos se forem universitários ou com qualquer idade se for considerado incapaz. O valor por cada dependente é de até 2.275,08 reais.

Despesas com Educação

O limite para a dedução de despesas com Educação do contribuinte é de 3.561,50 reais. É importante frisar que esses gastos estão restritos a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Saúde

Não há limite para as despesas com saúde, tanto do contribuinte quanto dos dependentes. Podem ser declarados gastos com plano de saúde (aqui também valem reembolsos do plano), consultas, exames, internações, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outras coisas, desde que devidamente comprovados com notas fiscais e recibos. Para cada uma das despesas é preciso informar nome, CPF do profissional ou CNPJ da empresa. Na aba Pagamentos Efetuados, não se esqueça de informar os valores pagos. No caso de reembolso de planos de saúde, os valores devem ser declarados no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado". Valores pagos a um mesmo CPF ou CNPJ podem ser somados e informados numa mesma linha.

Pensão alimentícia

Se o pagamento da pensão alimentícia for feito em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, essas despesas poderão ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda. O que não acontece para quem recebe a pensão, por estar sujeito à tributação. Em caso de pagamentos com valores superiores aos acordados, só será possível deduzir a parcela determinada no acordo. O restante deve entrar como doação.

Previdência oficial

Gastos com Previdência Social oficial de União, Estados e Municípios podem ser abatidos integralmente, tanto do contribuinte que paga o INSS como autônomo quanto de quem tem a contribuição descontada do salário. Quem tem carteira assinada e recebe da empresa o informe de rendimentos pode verificar esses valores discriminados na linha “Contribuição Previdenciária Oficial” do informe de rendimentos.

Previdência privada e livro-caixa

Contribuições para fundos de pensão ou planos de previdência privada também podem ser deduzidos do cálculo do Imposto de Renda 2020, com exceção de planos do tipo VGBL. O limite é de 12% da renda tributável. Atenção: não é preciso se o valor passou ou não de 12% do seu rendimento, apenas informar no campo “Pagamentos Efetuados” o valor total pago ao longo do ano. Profissionais autônomos também podem deduzir as despesas de livro-caixa.

Atenção!!!

Para sua garantia e maior segurança, guarde os comprovantes, recibos e notas fiscais de todas as despesas por até cinco anos após a entrega da declaração.

INSS disponibiliza extrato para declaração de aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas do INSS podem acessar o Extrato rendimentos para o Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, no portal Meu INSS. O demonstrativo pode ser acessado na opção Extrato para Imposto de Renda, que fica do lado esquerdo da página.

Quem estiver realizando o primeiro acesso precisará preencher um cadastro, criar uma senha de nove caracteres com números e letras maiúsculas e minúsculas.

Os contribuintes que tiverem dificuldade de acessar o extrato online ou preferirem o processo presencial poderão solicitar o documento em uma das agências do INSS, com agendamento prévio pelo telefone 135.

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