O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2020. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (1º) pelo secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.

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Em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto, o secretário afirmou que essa mudança na data se deve à pandemia do coronavírus. O prazo inicial venceria no dia 30 de abril. Agora, a Receita Federal garantiu mais 60 dias (dois meses) para a entrega da declaração.

De acordo com Tostes, o último balanço feito pelo órgão no dia 30 de março apontou que apenas 8,1 milhões de declarações haviam sido entregues, apenas 25% do total. A expectativa do governo federal é a de que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

Já em relação ao prazo do primeiro lote da restituição, este continua previsto para o dia 30 de maio.

Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda

São obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 em 2019. Também devem declarar aqueles que tenham recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Além disso, pessoas que seguirem as seguintes especificações também precisam entregar a declaração: 

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens; 

  • Realizou operações na Bolsa; 

  • Passou a morar no Brasil em 2019 e ficou até 31 de dezembro; 

  • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019; 

  • Vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do Imposto de Renda na venda.

Já em relação à atividade rural, é preciso fazer a declaração quem obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50 ou tem algum prejuízo a ser pago em 2018 ou em anos futuros.


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