A Caixa Econômica Federal lançou, nesta terça-feira (7), um site e um aplicativo para que trabalhadores informais e autônomos possam solicitar o auxílio emergencial proposto pelo Governo. O benefício equivale a R$ 600 mensais e tem o objetivo de ajudar os profissionais de baixa renda que não têm condições de trabalhar durante a crise do coronavírus.

  • Para fazer a inscrição pelo site, CLIQUE AQUI.
  • Para baixar o aplicativo para celulares android, CLIQUE AQUI.
  • Para baixar o aplicativo para celulares iOS, CLIQUE AQUI.

Para evitar aglomerações, a Caixa recomenda que a inscrição seja realizada via site ou aplicativo. Caso o trabalhador não tenha acesso à internet, é possível fazer o cadastro nas agências do banco ou em casas lotéricas.

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A Caixa também disponibilizou o número 111 para que as pessoas possam esclarecer suas dúvidas sobre o auxílio emergencial por telefone. Esse canal não poderá ser usado para fazer a inscrição no benefício, apenas para solicitar informações.

Requisitos para receber o auxílio emergencial

O auxílio emergencial terá vigência de três meses e visa beneficiar os profissionais que não possuem carteira de trabalho assinada. Para fazer a sua solicitação, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;

  • Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135);

  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

  • Não ter um emprego formal;

  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;

  • Não receber seguro-desemprego;

  • Não participar de programas sociais do governo federal (com exceção do Bolsa Família).

Além disso, o profissional também deve cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.


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