Em quase quatro meses, 41.064 trabalhadores sacaram o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) após fazerem acordo de demissão com o empregador. A nova modalidade de rescisão de contrato de trabalho – que deve ser consensual entre as partes – entrou em vigor em novembro, com a nova lei trabalhista.

Os dados, divulgados pelo Ministério do Trabalho, vão de 11 de novembro de 2017 a fevereiro de 2018. O total sacado por esses trabalhadores totalizou R$ 241,9 milhões. O valor médio por trabalhador foi de R$ 5.892.

Na demissão em comum acordo, o empregador paga 20% de multa sobre o saldo do FGTS. O trabalhador tem direito a sacar 80% do valor depositado pela empresa, mas não a receber seguro-desemprego.

Na demissão sem justa causa, a empresa arca com multa de 40% sobre o saldo dos depósitos de FGTS feitos durante o contrato de trabalho. O profissional, nesse caso, tem direito ao seguro-desemprego.


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Já quem pede demissão não tem direito ao saque do fundo ou ao seguro-desemprego. Há, no entanto, um projeto de lei no Senado que determina que o trabalhador que pede as contas possa retirar seu saldo de FGTS. O PLS nº 392/2016 foi aprovado no dia 11 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa. Caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário, o texto seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

Sem depósito

No Brasil, 2,5 milhões de empresas têm algum débito com o FGTS, segundo estudo do Ministério do Trabalho, com base nos dados de recolhimento e na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

No primeiro trimestre de 2018, durante fiscalizações de auditores fiscais do trabalho, foi recolhido um valor de R$ 1,08 bilhão das empresas. No mesmo período do ano passado, a soma era de R$ 0,86 bilhão.

Em 2017, o Ministério do Trabalho fiscalizou 50.596 empresas. Do total, 19.497 foram notificadas por não recolhimento de FGTS, o que corresponde a 38,5%.

TIRA-DÚVIDAS

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma conta vinculada ao contrato de trabalho e tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa ou por comum acordo.

Qual deve ser o depósito mensal?

A empresa deve depositar 8% do salário.

Quando é possível sacar?

Além de casos de demissão sem justa causa ou acordo de demissão, o saque pode ser feito para a compra de imóveis, na aposentadoria e em caso de doenças como câncer, entre outros.

Como saber se a empresa tem feito o depósito?

Há quatro formas:

  1. Pelo site da Caixa (www.caixa.gov.br/extrato-fgts);
  2. Por correspondência, mantendo atualizados os dados de residência;
  3. Por SMS, fazendo cadastro em http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx;
  4. Por aplicativo, disponível para Android, iOS e Windows Phone.

O que fazer em caso de dúvidas?

Basta ir a uma das agências da Caixa Econômica Federal ou telefonar 0800-726-0207.

O que fazer se o depósito não for feito?

O primeiro passo é entrar em contato com a empresa. Caso o depósito não seja feito, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho ou fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho, em http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.

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