Segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são os primeiros alvos do pente-fino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que começa nos próximos dias e tem como meta combater fraudes e economizar R$ 9,8 bilhões.

A Medida Provisória 871/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal em junho. A nova lei cria um programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para funcionários que realizarem mais perícias médicas.

Além disso, ela passa a exigir cadastro do trabalhador rural feito pelo governo – e não mais pelos sindicatos – e restringe o benefício de auxílio-reclusão apenas a casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento a presos em regime semiaberto.


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No entanto, segundo o juiz federal Omar Chamom, mestre em direito previdenciário e professor da Damásio Educacional, “não é possível suspender ou cancelar o benefício sem dar a oportunidade para o beneficiário apresentar defesa, na esfera administrativa”.

“As pessoas que não cometeram nenhuma fraude ou ainda que permanecem incapazes de trabalhar não devem se preocupar”, diz ele. “Caso haja algum abuso por parte do INSS elas poderão ajuizar uma ação judicial e voltar a receber o benefício.”

Confira, a seguir, 10 perguntas e respostas sobre o pente-fino do INSS.

1 - Qual a diferença entre o atual pente-fino e o anterior?

A revisão instituída pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) é mais ampla que a de Michel Temer (MDB). Ela permite, por exemplo, a convocação de aposentados por invalidez que não passam por perícia há mais de seis meses. No pente-fino anterior, o limite era de dois anos. “Vale frisar que não é um benefício definitivo, tendo em vista que a saúde das pessoas pode melhorar, com o passar do tempo”, pontua Chamom.

Dessa forma, “a diferença entre o pente-fino anterior e o proposto pelo atual governo é a abrangência e a severidade dessas revisões”, completa Cássio Santos de Ávila Ribeiro Jr., sócio do Ávila Ribeiro e Fujii -Sociedade de Advogados.

2 - Quais benefícios serão revisados?

Diferentemente do pente-fino anterior, no qual foram analisados somente benefícios por incapacidade – como auxílios-doença e aposentadorias por invalidez –, este instituiu a possibilidade de revisão em todos os benefícios do INSS, o que inclui aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, além de pensões.

Serão revisados os benefícios com suspeita de irregularidades apontadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), pela CGU (Controladoria-Geral da União) e pela Força-Tarefa Previdenciária, composta por Ministério Público Federal, Polícia Federal e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Também serão priorizados os benefícios por incapacidade que não passam por perícia há mais de seis meses e que não têm data programada para serem encerrados ou não possuem indicação de reabilitação.

3 - O que é considerado um benefício com suspeita de irregularidade?

As irregularidades e os erros cometidos na fase administrativa são diversos, segundo Ribeiro Jr., mas podem ser subdivididos em dois grandes grupos.

O primeiro trata das falhas ocorridas no ato da concessão, isto é, conceder benefício para pessoa que não possui os requisitos estipulados por lei. O segundo reúne falhas ocorridas na manutenção desses benefícios, que devem ser periodicamente checados para se averiguar se as condições de sua concessão ainda existem, na forma do texto legal que os institui.

“Um clássico exemplo do primeiro caso é a concessão de auxílio-doença para aquelas pessoas que seguem exercendo trabalho ou recolhendo suas contribuições sem se atentar a isso; ou a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ao idoso ou deficiente que possui renda superior à estipulada pela lei. De outro lado, uma clássica irregularidade é manutenção do benefício para aquelas pessoas que recebem auxílio-doença, mas que começaram a trabalhar normalmente”, ilustra Ribeiro Jr.

4 - O que é um benefício com indício de fraude?

A fraude é a falsificação de documentos ou a alteração ilegal de informações com a intenção de conseguir um benefício sem que as exigências tenham sido atendidas. “O INSS possui um sistema administrativo interno que consegue verificar se há divergências, por exemplo, no que está constando na carteira de trabalho da pessoa que solicita o benefício e do que, de fato, foi pago.”

Um outro exemplo de indício de fraude, afirma Ribeiro Jr., “se trata de pessoas que ‘forjam’ um cenário de baixa renda familiar, dizendo que são separadas, mas que, com a morte do cônjuge, imediatamente solicitam pensão por morte, como se sempre estivessem casados”.

5 - É possível evitar a reavaliação do benefício?

Apenas uma medida judicial poderia evitar a reavaliação do benefício e, neste caso, somente se ela não estivesse de acordo com a legislação, diz Chamon. “Porém, em regra, o INSS tem o direito e mesmo o dever de verificar se algum benefício foi concedido de forma irregular. Deve, também, mesmo sem nenhum tipo de fraude, reanalisar o BPC e a aposentadoria por invalidez, a cada dois anos, para verificar se houve alteração das condições que geraram o benefício.”

 6 - Aposentados por invalidez com 60 anos ou mais não podem ser chamados para perícia médica?

A legislação previdenciária é clara, pontua Chamon: “O aposentado por invalidez que tiver Aids ou que tiver mais de 55 anos de idade e, ao menos, 15 anos de afastamento (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) e também quem tiver mais de 60 anos de idade não será chamado para fazer nova perícia médica”. Porém, se houver suspeitas de irregularidades – em qualquer benefício –, sempre o INSS poderá convocar o segurado para verificação.

7 - Quem mais pode escapar do pente-fino do INSS?

Também não pode ser chamado para a perícia médica quem tem entre 55 e 59 anos de idade e há 15 anos ou mais recebe aposentadoria por invalidez. “O aposentado, nessas condições, teria muitas dificuldades para ser contratado, tendo em vista que já possui idade avançada e está fora do mercado há muitos anos. No mais, existe o preconceito de parte dos empregadores com pessoas que já receberam aposentadoria por invalidez”, justifica o juiz federal.

8 - Quem já passou por um pente-fino pode ser contatado?

O segurado que teve seu benefício reavaliado no pente-fino anterior não está livre de ser convocado novamente.

9 - Quando as convocações serão iniciadas?

“O mais rápido possível”, disse o diretor de atendimento do INSS, Clóvis de Castro Júnior. Mas, antes de os beneficiários serem convocados para perícia, o órgão precisará organizar a estrutura para realizar as revisões. O pente-fino deve se estender até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.

10 - Como o segurado saberá que está no pente-fino do INSS?

Cartas serão enviadas aos beneficiários, assim como avisos por meios digitais – tanto nos caixas eletrônicos da rede bancária como nos sites do órgão: INSS e Meu INSS. Por isso quem recebe algum benefício do INSS deve manter o endereço atualizado.

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