Quem deixou de contribuir por algum tempo para a Previdência pode realizar o pagamento do INSS em atraso. Dessa forma, será possível que o período trabalhado reduza o tempo necessário para a aposentadoria. Mas atenção: para que os débitos sejam somados ao cálculo final, o profissional deve comprovar que exerceu alguma atividade remunerada no período em que não recolheu. 

De acordo com Maria Faiock, advogada especialista em Previdência Social, embora exista a possibilidade de quitar contribuições vencidas do INSS, é preciso atentar-se a algumas regras para que o pagamento seja, de fato, validado pelo órgão. Uma delas é a do limite de atraso por categoria.

“Há casos em que o profissional, próximo de se aposentar, investe uma grande quantia para liquidar a contribuição em atraso, mas não consegue a aprovação do INSS para antecipar a aposentadoria. Ou seja, fica no prejuízo”, alerta.

Confira abaixo todos os detalhes para realizar o pagamento do INSS em atraso.

Principais regras para estar em dia com a Previdência Social

Quem pode pagar

Profissionais autônomos que estejam cadastrados no INSS podem recolher as contribuições em atraso dos últimos cinco anos pela internet. “No entanto, o contribuinte deve ter todos os comprovantes de trabalho separados, no caso de a Previdência chamar para comprovar os dados ”, aconselha a advogada.

Quem não tiver cadastro no INSS deve agendar um atendimento presencial no setor de arrecadação. Será preciso comprovar o trabalho remunerado e solicitar que órgão reconheça o período de atividade para emitir as guias de pagamento.

Carnê usado para fazer o pagamento do INSS em atraso

Carnê usado para fazer o pagamento do INSS em atraso. Crédito: Tatiane Silva / Shutterstock.

Os segurados facultativos – que não têm renda própria e, por este motivo, não têm obrigação de contribuir – podem fazer o recolhimento atrasado também. No entanto, o período fica limitado a seis meses.

Apenas contribuintes individuais, os autônomos, podem atrasar por mais de um semestre, pontua Fernando Gonçalves Dias, advogado previdenciário do escritório Brasil Previdência.

Profissionais registrados e servidores públicos, por sua vez, não precisam se preocupar com pagamento do INSS em atraso. Neste caso, são os empregadores e os órgãos públicos que ficam responsáveis pela contribuição ao órgão.

Documentos necessários

Para comprovar o exercício da atividade remunerada, são considerados contratos de trabalho, e-mails com orçamento e recibos de prestação de serviço. Também valem comprovantes de inscrição em conselhos de classe, inscrição da profissão na prefeitura e demonstrativo de IR (imposto de renda).

“A prova não pode ser frágil e dar brecha para fraude. O ideal é que tenha firma reconhecida para comprovar que é realmente da época que o profissional indica”, aconselha a advogada.

Multa pelo atraso

Segundo Dias, sobre a contribuição paga em atraso incide juros (equivalente à taxa básica Selic) e multa (de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%). Mesmo assim, na maioria das vezes, é vantajosa ao contribuinte.

“Compensa pagar mais para o profissional antecipar sua aposentadoria, principalmente se ele conseguir fugir das novas regras que virão com a reforma da Previdência”, analisa o advogado.

E, como toda burocracia ligada à Previdência costuma ser complicada, o especialista aconselha o contribuinte a visitar uma agência do INSS ou um contador para refazer os cálculos da aposentadoria logo depois de ter pago as contribuições retroativas.

Quando o pagamento do INSS em atraso não entra no sistema

Quando as contribuições retroativas não aparecem no extrato previdenciário, o profissional deve agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para abrir um processo administrativo. O prazo é de 90 dias.

Se o problema não for resolvido, o contribuinte tem duas opções: reclamar na ouvidoria ou entrar com uma ação na Justiça, explicam os especialistas.

“Seja qual for o caso, é necessário estar com toda documentação separada para comprovar a contribuição efetuada e a atividade remunerada realizada”, acrescenta Maria.


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