Trabalhadores que deram entrada no pedido de aposentadoria do INSS este mês poderão ter perda em seus benefícios. Isso acontece porque o cálculo de aposentadoria já será realizado utilizando a tabela atualizada do fator previdenciário, que corrige em 54 dias o aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Mas o que muitos ainda não sabem, é que é possível solicitar a retroação da Data de Entrada no Requerimento (DER) para tentar obter um valor de aposentadoria mais vantajoso. A informação é do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-Barra, Herbert Alencar. Em entrevista recente ao jornal O Dia, Alencar explica que, da data do requerimento à data da concessão, o segurado pode optar pelo melhor cálculo de aposentadoria.

A alteração também pode ser solicitada por quem já agendou o pedido de aposentadoria e até já entregou a documentação no posto do INSS. Estão excluídos do benefício os segurados que tiverem recebido o primeiro benefício.

Segundo Alencar, duas exceções também podem tornar interessante a mudança da data do pedido: se o segurado fizer aniversário enquanto espera a concessão ou se, nesse intervalo, completar os requisitos para ter o benefício integral pela Fórmula 85/95 (que soma idade e tempo de contribuição). Isso porque o aumento da idade do segurado tende a elevar o valor da renda mensal, mesmo com a nova tabela do fator previdenciário.

Cálculo de aposentadoria pode ser feito por meio da internet

O fator considera o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa que tem de vida no momento em que o segurado dá entrada no INSS para realizar o cálculo de aposentadoria. Na prática, o fator reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes do limite de 60 anos, no caso das mulheres, e de 65, no caso dos homens, em até 40%.

Para fazer o cálculo de aposentadoria, o segurado precisa utilizar a tabela do fator previdenciário 2018, que já está disponível no site da Previdência Social.

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