BPC: você certamente já ouviu falar sobre isso em algum momento. Mas você sabe o que significa essa sigla? E BPC LOAS? BPC é o Benefício de Prestação Continuada e LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social. Juntos, eles funcionam da seguinte forma: pessoas com deficiência e/ou com 65 anos ou mais têm o direito, assegurado pela LOAS, de receber o benefício de um salário mínimo por mês, mesmo que nunca tenham contribuído para a Previdência Social.

No entanto, esse benefício é concedido apenas para pessoas que não tenham condições de se manter, nem de serem mantidos por suas famílias. Veja como é possível garantir esse direito abaixo.

Requisitos para ter direito ao BPC LOAS

Renda máxima 

É necessário que qualquer requerente comprove ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa que resida na mesma casa. Pessoas com 65 anos ou mais ou com alguma deficiência não podem receber qualquer outro benefício de Seguridade Social – INSS.

65 anos ou mais 

Para solicitar o pagamento do benefício, é necessário que o interessado comprove ter idade mínima de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Mulher idosa exibe benefício do BPC LOAS.Mulher idosa exibe benefício do BPC. Crédito: Vergani Fotografia/shutterstock


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Pessoas com deficiência

Para pessoas com deficiência, não há uma idade mínima para receber o benefício. No entanto, o BPC LOAS é oferecido apenas para pessoas que apresentem alguma incapacidade de exercer atividade profissional a longo prazo, seja ela de natureza física, mental, sensorial ou intelectual. É necessário passar por avaliação médica e social no INSS.

Como requerer o BPC? 

Antes de tudo, é preciso se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão) para realizar o requerimento administrativo. Esse cadastro pode ser feito em uma das unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). É importante lembrar que o cadastro deve ser atualizado nos últimos dois anos antes da data do agendamento.

O requerimento do BPC é feito pelos canais de atendimento do INSS (telefone 135 e ligação gratuita de telefone fixo). Pode ser pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”  também. Ou, ainda, nas Agências da Previdência Social (APS).

Documentos necessários 

  • Documento de identificação com foto;

  • CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);

  • Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;

  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente;

  • No caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa, é preciso apresentar um documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal.

  • Observação: se o requerente não tiver documentos, ele pode dar entrada no BPC desde que as informações possam ser confirmadas por meio de outros bancos de dados do governo.

Benefício negado ou suspenso

A continuidade do recebimento do BPC LOAS depende diretamente das condições de concessão, sendo fiscalizado a cada dois anos. Se o beneficiário falecer ou ocorrer a quebra de algum dos requisitos, o benefício poderá ser encerrado imediatamente.

Já no caso de pedido de concessão negada, é possível iniciar uma ação judicial com o auxílio de um advogado. Se ele tiver sido indeferido por conta da renda familiar, deve-se apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, pois, às vezes, o INSS não leva esses custos em consideração.


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