O acesso a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ficar mais difícil. O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma MP (Medida Provisória) que endurece as regras para quem parar de contribuir por mais de 36 meses para a Previdência.

Constam da MP o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão. Por ela, que foi publicada no dia 18 de janeiro, os trabalhadores que ficaram três anos sem contribuições – e, logo, perderam a qualidade de segurados do INSS – precisam cumprir toda a carência para que recebam um desses benefícios do INSS.


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Antes, quem já havia cumprido os requisitos, mas perdido o emprego por mais de 36 meses, tinha o tempo de carência encurtado. No caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, bastaria fazer metade das 12 contribuições para ter acesso ao benefício.

Carências para os benefícios do INSS

Os novos períodos são de:

  • Auxílio-doença: 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: 12 meses;
  • Salário-maternidade: 10 meses;
  • Auxílio-reclusão: 24 meses.

A advogada especializada em direito previdenciário Roberta Fattori, do escritório RF Advogados, explica que a MP vigora por 60 dias – e é prorrogável pelo mesmo período.

Nesses meses, é preciso que ela seja votada pelo Congresso para que se torne lei. Caso contrário ou se não for aprovada, ela perde a validade.

Roberta ressalva: “Há ações judiciais que tramitam quando cai uma MP”. O intuito, diz ela, é reverter os efeitos da medida – que não se transformou em lei – durante o tempo em que vigorou. “Mas depende de jurisprudência.”


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A advogada ressalta ainda outro problema de deixar de pagar o INSS por 36 meses, perdendo assim a qualidade de segurado. O trabalhador que tinha uma doença entra no sistema com uma preexistente. Nesses casos, o INSS não paga o auxílio, “exceto se houver agravamento do quadro”.

Para quem perdeu o emprego e quer continuar a pagar o INSS, ela recomenda atentar ao valor. A porcentagem varia conforme o salário mínimo – e contribuições menores, como RPAs (recibos de pagamentos de autônomos), que não atingirem esse limite não contam como uma contribuição.

Outras mudanças da MP

A MP 871, de 2019, foi anunciada como uma tentativa de combater fraudes no recebimento dos benefícios do INSS. O governo divulgou que, com a iniciativa, a previsão seria economizar até R$ 9,8 bilhões neste ano.

Para isso, serão criados o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), que deve avaliar 3 milhões de processos, e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), para avaliar os que não passaram por perícia médica nos últimos seis meses e não têm data final estipulada nem indicação de reabilitação. Está nos planos do governo ainda a avaliação de mais de 2,5 milhões de BPCs (benefício de prestação continuada), que estão sem perícia há mais de dois anos.

Benefícios do INSS. 50+Seguro

Como forma de incentivo, está previsto o pagamento de R$ 57,50 para técnicos e analistas do INSS para cada processo concluído no Programa Especial e de R$ 61,72 aos peritos médicos por perícia, no Programa de Revisão.

A MP também coloca regras mais rígidas para a concessão de salário maternidade, aposentadoria rural e pensão por morte.

Pensão por morte 

A união estável deve ser comprovada por prova material – a testemunhal não será mais admitida.

Salário maternidade

O prazo-limite para pedir o benefício passou a ser de 180 dias; antes, era de até cinco anos.

Aposentadoria rural

Será criado um cadastro nacional de segurados pelo Ministério da Economia, que servirá de base para comprovar o tempo de trabalho.

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