Na semana passada, após aprovação na Câmara, a proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo Michel Temer chegou ao Senado. O texto, agora sob o nome PLC 30/2017, mexe em pontos importantes, como férias, jornada de trabalho e demissão.
Na Casa, o texto ainda passará pelas comissões de Assuntos Econômicos; Constituição, Justiça e Cidadania; e Assuntos Sociais. Depois, seguirá para votação em plenário.
Caso não sofra alteração em relação ao teor que foi aprovado anteriormente pela Câmara e receba a maioria dos votos no Senado, ele segue para a sanção presidencial. Caso contrário, volta para a instância anterior.
Para o advogado Breno Novelli, do escritório Santos & Novelli Advocacia e Consultoria (http://www.santosnovelli.com.br/), há ainda muita expectativa sobre o projeto de lei. “Não é algo fechado e consolidado”, afirma.
O especialista explica que uma das principais mudanças é a possibilidade de negociação entre empregado e empresa, sem a presença do sindicato. Outra é a regulamentação do trabalho intermitente (por hora) e home office (a distância).
Confira, a seguir:
- Jornada de trabalho
Como é: até 8 horas por dia, contabilizando 44 horas semanais. Com acordo entre as partes ou contrato coletivo, pode haver acréscimo de duas horas extras por dia.
Como ficaria: até 12 horas por dia, contabilizando 48 horas semanais, se forem incluídas as duas horas extras. Quando a jornada chega a 12 horas, o trabalhador deve ter folga de 36 horas na sequência.
- Intervalo
Como é: para jornadas diárias superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de 1 hora.
Como ficaria: 30 minutos, caso haja acordo coletivo ou convenção coletiva. O restante seria descontado da jornada – e o trabalhador poderá sair meia hora antes.
- Férias
Como é: 30 dias corridos, que podem ser parcelados, em alguns casos, em até dois períodos. Um deles deve ter, no mínimo, dez dias.
Como ficaria: 30 dias corridos, que poderiam ser parcelados em até três vezes, se houver concordância do trabalhador ou acordo coletivo. Uma deve ter, no mínimo, 14 dias, e as demais, pelo menos, 5 dias corridos.
- Transporte para o trabalho
Como é: quando a empresa fornece condução, caso não haja transporte público regular, o tempo gasto no destino é incluído na jornada.
Como ficaria: o tempo no transporte não seria incluído na jornada.
- Demissão
Como é: quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não recebe os 40% de multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso só acontece quando é demitido sem justa causa.
Como ficaria: haveria a demissão de comum acordo. A multa sobre o FGTS seria de 20%, aviso-prévio seria reduzido para 15 dias, e o trabalhador poderia sacar 80% do fundo, mas não poderia pedir seguro-desemprego.
- Acordo coletivo
Como é: não tem força de lei e, portanto, não pode se sobrepor à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Como ficaria: prevê a possibilidade de negociação entre empresas e trabalhadores e prevalecer sobre a lei em pontos como parcelamento de férias; jornada de trabalho, limitada a 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; plano de cargos e salários; banco de horas, com acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. Não podem ser negociados fundo de garantia, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais.
- Trabalho intermitente
Como é: não há regulamentação para o trabalho por período.
Como ficaria: o trabalhador poderia receber por horas, dias ou meses. A remuneração seria definida por hora, que não poderia ser menor do que o valor da hora do salário mínimo, e o profissional receberia férias, FGTS e 13º salário proporcionais.
- Home office ou teletrabalho
Como é: não há regulamentação para o trabalho a distância.
Como ficaria: passaria a ser regulamentado. No contrato firmado entre as partes, estariam discriminados uso de equipamentos, gastos com energia e internet e forma de controle do trabalho.
- Contribuição sindical
Como é: obrigatória, equivale a um dia de trabalho.
Como ficaria: facultativa.
- Rescisão
Como é: tem de ser feita em sindicato.
Como ficaria: seria feita na empresa, com a presença dos advogados das partes.
- Ambiente insalubre
Como é: mulheres grávidas não podem trabalhar em ambientes considerados insalubres.
Como ficaria: mulheres grávidas poderiam trabalhar em atividades insalubres em graus médio e leve. Um médico deve atestar que o trabalho não prejudica gestante ou feto.
- Arbitragem
Como é: disputas e problemas são resolvidos na Justiça do Trabalho.
Como ficaria: seria possível recorrer à arbitragem para a resolução de conflitos, desde que esteja claro no contrato de trabalho.