Na semana passada, após aprovação na Câmara, a proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo Michel Temer chegou ao Senado. O texto, agora sob o nome PLC 30/2017, mexe em pontos importantes, como férias, jornada de trabalho e demissão.

Na Casa, o texto ainda passará pelas comissões de Assuntos Econômicos; Constituição, Justiça e Cidadania; e Assuntos Sociais. Depois, seguirá para votação em plenário.

Caso não sofra alteração em relação ao teor que foi aprovado anteriormente pela Câmara e receba a maioria dos votos no Senado, ele segue para a sanção presidencial.  Caso contrário, volta para a instância anterior.

Para o advogado Breno Novelli, do escritório Santos & Novelli Advocacia e Consultoria (http://www.santosnovelli.com.br/), há ainda muita expectativa sobre o projeto de lei. “Não é algo fechado e consolidado”, afirma.

O especialista explica que uma das principais mudanças é a possibilidade de negociação entre empregado e empresa, sem a presença do sindicato. Outra é a regulamentação do trabalho intermitente (por hora) e home office (a distância).

Confira, a seguir:

  1. Jornada de trabalho

Como é: até 8 horas por dia, contabilizando 44 horas semanais. Com acordo entre as partes ou contrato coletivo, pode haver acréscimo de duas horas extras por dia.

Como ficaria: até 12 horas por dia, contabilizando 48 horas semanais, se forem incluídas as duas horas extras. Quando a jornada chega a 12 horas, o trabalhador deve ter folga de 36 horas na sequência.

  1. Intervalo

Como é: para jornadas diárias superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de 1 hora.

Como ficaria: 30 minutos, caso haja acordo coletivo ou convenção coletiva. O restante seria descontado da jornada – e o trabalhador poderá sair meia hora antes.

  1. Férias

Como é: 30 dias corridos, que podem ser parcelados, em alguns casos, em até dois períodos. Um deles deve ter, no mínimo, dez dias.

Como ficaria: 30 dias corridos, que poderiam ser parcelados em até três vezes, se houver concordância do trabalhador ou acordo coletivo. Uma deve ter, no mínimo, 14 dias, e as demais, pelo menos, 5 dias corridos.

  1. Transporte para o trabalho

Como é: quando a empresa fornece condução, caso não haja transporte público regular, o tempo gasto no destino é incluído na jornada.

Como ficaria: o tempo no transporte não seria incluído na jornada.

  1. Demissão

Como é: quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não recebe os 40% de multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso só acontece quando é demitido sem justa causa.

Como ficaria: haveria a demissão de comum acordo. A multa sobre o FGTS seria de 20%, aviso-prévio seria reduzido para 15 dias, e o trabalhador poderia sacar 80% do fundo, mas não poderia pedir seguro-desemprego.

  1. Acordo coletivo

Como é: não tem força de lei e, portanto, não pode se sobrepor à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como ficaria: prevê a possibilidade de negociação entre empresas e trabalhadores e prevalecer sobre a lei em pontos como parcelamento de férias; jornada de trabalho, limitada a 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; plano de cargos e salários; banco de horas, com acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. Não podem ser negociados fundo de garantia, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais.

  1. Trabalho intermitente

Como é: não há regulamentação para o trabalho por período.

Como ficaria: o trabalhador poderia receber por horas, dias ou meses. A remuneração seria definida por hora, que não poderia ser menor do que o valor da hora do salário mínimo, e o profissional receberia férias, FGTS e 13º salário proporcionais.

  1. Home office ou teletrabalho

Como é: não há regulamentação para o trabalho a distância.

Como ficaria: passaria a ser regulamentado. No contrato firmado entre as partes, estariam discriminados uso de equipamentos, gastos com energia e internet e forma de controle do trabalho.

  1. Contribuição sindical

Como é: obrigatória, equivale a um dia de trabalho.

Como ficaria: facultativa.

  1. Rescisão

Como é: tem de ser feita em sindicato.

Como ficaria: seria feita na empresa, com a presença dos advogados das partes.

  1. Ambiente insalubre

Como é: mulheres grávidas não podem trabalhar em ambientes considerados insalubres.

Como ficaria: mulheres grávidas poderiam trabalhar em atividades insalubres em graus médio e leve. Um médico deve atestar que o trabalho não prejudica gestante ou feto.

  1. Arbitragem

Como é: disputas e problemas são resolvidos na Justiça do Trabalho.

Como ficaria: seria possível recorrer à arbitragem para a resolução de conflitos, desde que esteja claro no contrato de trabalho.

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