Os processos judiciais agora são acessados pela internet, as partes envolvidas podem ser intimadas por WhatsApp, e as testemunhas de fora da Comarca prestam depoimento por Skype. “Hoje em dia, tudo está informatizado, e a carteira de trabalho digital é mais um reflexo do avanço tecnológico que vivemos”, pontua Juliana Bracks, professora do curso de Formação em RH do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio. Com ela, literalmente, sua vida profissional está na palma das mãos.

Muito embora o aplicativo exista desde 2017, apenas a partir da Medida Provisória da Liberdade Econômica, transformada em setembro deste ano na Lei 13.874, ela virou uma substituta da carteira de trabalho em papel. “Com isso, a tendência é que todas as empresas passem a adotar a carteira de trabalho digital como única forma de registro dos vínculos de emprego”, prevê Luciana Veras, também docente da IAG. “Quem pretende estar na ativa por mais tempo deverá estar atualizado com esta nova ferramenta”, sinaliza.


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A carteira de trabalho digital pode ser instalada em smartphones e funcionará como uma extensão do documento físico – veja abaixo o passo a passo para baixá-la. Por isso, “a versão em papel deve ser guardada para fins de comprovação dos contratos de trabalho já registrados”, lembra Larissa Garcia Salgado, especialista em direito do trabalho do escritório Silveiro Advogados.

carteira de trabalho digital

Crédito: Reprodução 

Vantagens e desvantagens da carteira de trabalho digital

Desde a MP, as empresas que integram o eSocial poderão contratar seus empregados apenas com o número do CPF, diretamente na carteira de trabalho digital. Para as que estão fora do sistema, o documento físico ainda é necessário.

Os benefícios esperados pelo governo com o novo documento são:

  • Integração das bases de dados do Ministério da Economia. “É uma funcionalidade importante, já que o aplicativo cruza informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do eSocial e do Programa de Integração Social (PIS), e com isso espera-se reduzir as fraudes”, afirma Luciana.
  • Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
  • Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;

“Com a modernidade, não é mais razoável que o trabalhador tenha que guardar por anos um documento em papel, sob pena de extraviar suas informações profissionais”, pondera a advogada trabalhista.

A desvantagem mais aparente da carteira de trabalho digital”, segundo ela, “está relacionada àqueles empregadores e empregados sem acesso à internet e sem competências para atuar no eSocial”. Para esse segundo grupo, foi aberta a exceção de usar somente documento físico. Fazem parte dele:

  • MEI (Microempreendedor Individual) sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária;
  • Fundos de investimentos, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar;
  • Pessoa física na situação “sem movimento”.

“Vale lembrar que o eSocial será substituído por um sistema mais simples, de acordo com o artigo 16 da lei 13.874. Contudo, até a efetiva troca, ele continua em vigência”, afirma Larissa. Portanto, de agora em diante, a carteira de trabalho em papel será utilizada, de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:

  • Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
  • Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da portaria em relação a fatos ocorridos até então (daqui para frente, todas as anotações novas serão feitas apenas eletronicamente);
  • Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial (artigo 7º da portaria).

Como obter a carteira de trabalho digital 

Para instalar no smartphone, é preciso baixar, gratuitamente, o app “carteira de trabalho digital” na loja virtual Apple Store (iOS) ou na Play Store (Android). Ou acessar na internet no endereço https://servicos.mte.gov.br/

Quem já tem cadastro nos sistemas acesso.gov.br, Meu INSS ou Sine Fácil basta usar login e senha de acesso no app. Quem não tem precisará clicar em “crie sua conta” e seguir os passos, simples e intuitivos.

O passo a passo detalhado pode ser encontrado aqui.

A tela principal da carteira de trabalho digital contém as três últimas movimentações do último vínculo, que, segundo o governo, migrarão automaticamente, assim como os dados pessoais referentes à base de dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF); no rodapé, há quatro ícones:

carteira de trabalho digital

  • O primeiro corresponde à primeira tela, contendo as três últimas movimentações do último contrato de trabalho e os dados pessoais;
  • O segundo traz um detalhamento dos vínculos;
  • O terceiro é referente à exportação da carteira de trabalho em PDF; nesse ícone, é possível enviar uma cópia do documento a qualquer pessoa para comprovar experiências profissionais, bem como guardá-la na mídia desejada ou até mesmo imprimir;
  • O último traz política de privacidade, perguntas frequentes, avaliação do aplicativo e a opção sair.

5 perguntas (e respostas) sobre a carteira de trabalho digital

O que muda na carteira de trabalho digital?

As anotações que eram feitas antigamente na contratação – popularmente chamado de “assinar carteira” – serão visualizadas pelo empregado na carteira de trabalho digital 48 horas após o contratante enviar as informações para o eSocial.

A carteira de trabalho digital é mais segura?

Ela dá mais transparência e, consequentemente, segurança tanto ao empregado como ao empregador. Todas as informações do trabalhador ficam arquivadas em um banco de dados do governo, permitindo a consulta online do histórico trabalhista, férias, reajustes salariais, saldo de FGTS, contagem de tempo de contribuição etc. A ideia é justamente que o trabalhador possa acompanhar, de maneira mais efetiva, as informações do seu contrato de trabalho, fiscalizando a própria empresa em relação aos registros que estão sendo realizados. Além disso, com a carteira de trabalho física, há chance de perda, extravio, furto e deterioração. 

A carteira de trabalho digital terá o mesmo número da física?

Agora com validade jurídica, a carteira de trabalho digital terá o número do CPF do trabalhador. Para as empresas que aderiram ao eSocial, será o suficiente para fins de contratação.

O contratante pode exigir a apresentação da carteira física?

Caso o trabalhador seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, precisará da carteira de trabalho física. Quem não tiver pode solicitar a emissão mediante agendamento no número 158.

A carteira de trabalho física pode ser jogada fora?

Ela deve ser guardada para fins de comprovação de trabalhos já registrados, até a migração de todos os dados para a carteira de trabalho digital. Durante o período de transição, para as empresas que não estão no eSocial, serão obrigatórias as anotações na carteira de trabalho física.

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