A partir desta segunda-feira (29), os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir o teste sorológico para o novo coronavírus, como estabelece a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através de medida publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Com requisição médica, o exame pode ser feito sem custo extra para pacientes que apresentarem sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória. A regra atende à decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.

A ANS determina ainda que o teste tenha cobertura obrigatória nos planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência. E que o "teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde".

Com a medida, os planos de saúde ampliam as possibilidades de testes para detectar o coronavírus. Desde março, os seguros eram obrigados a cobrir o exame RT-PCR (que identifica a presença do material genético do vírus) e agora devem disponibilizar também os testes sorológicos, que detectam a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM. Eles são produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

O teste sorológico é indicado após o oitavo dia de início dos sintomas, pois a produção de anticorpos demora alguns dias para ser detectada. Os planos disponibilizam o teste nas condições:

- Os clientes precisam ter planos de saúde ambulatoriais, hospitalares e referência;
- É preciso requisição médica para realização do exame;
- Podem fazer o exame os pacientes com sintomas de quadro gripal, como febre ou estado febril, tosse, dor de garganta, coriza e dificuldade respiratória;
- Pacientes que apresentam sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), como desconforto respiratório ou dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.


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