Se havia alguma dúvida sobre a chegada – e permanência – da Covid-19 no país, ela se extinguiu no começo de março. O novo coronavírus no trabalho, em casa e nos eventos tem sido o principal assunto nas ainda existentes rodas de conversa e no universo virtual das redes sociais. Já há quem tenha faltado na escola ou na empresa, desmarcado reuniões e abastecido o lar de mantimentos. Mas o que diz a legislação?  

A seguir, os advogados Carolina Sautchuk, especialista em direito trabalhista e previdenciário; Fabiana Fittipaldi, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório PMMF; Flávio Messias, especialista em direito do trabalho; e  Luis Claudio Costa, especialista em direito do trabalho do escritório Ferreira da Costa Advogado explicam a Lei nº 13.979, que prevê medidas para enfrentar a pandemia. E esclarecem os direitos e deveres dos profissionais em relação ao novo coronavírus no trabalho. 

Covid-19: direitos e deveres do trabalhador e da empresa 

1. O que diz a Lei nº 13.979/2020? 

Sancionada em fevereiro, ela deve vigorar enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Prevê a possibilidade de adoção de isolamento ou quarentena, bem como a realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.  

Caso o profissional com vínculo empregatício tenha de ficar em isolamento ou quarentena, a falta será considerada justificada. Ou seja, não será permitido à empresa descontar o período não trabalhado. “De acordo com a Lei nº 13.979/2020, na impossibilidade de realização de trabalho remoto, o período de afastamento deve ser considerado como falta justificada”, diz a advogada trabalhista e sócia do escritório PMMF, Fabiana Fittipaldi.  

A regra não vale para autônomos e quem não tem contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).  

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2. Quais são os direitos do trabalhador? 

“É direito do trabalhador exercer sua função em ambiente salubre, e obrigação do empregador manter esse local salubre”, esclarece o advogado especialista em direito do trabalho Luis Claudio Costa, do escritório Ferreira da Costa Advogado. E completa: “O funcionário pode se recusar a trabalhar em ambiente em que haja constatação da existência de pessoas contaminadas e que coloque em risco a saúde dele”.  

3. O home office é um direito do trabalhador nesse período de alto contágio?  

“O trabalho em home office não é direito do trabalhador nesse período. Mas, por questão de saúde pública, a empresa pode optar por essa alteração contratual, desde que não haja prejuízo para o trabalhador. Ele não pode sofrer redução salarial e benefícios”, afirma Flávio Messias, advogado especialista em direito trabalhista. 

Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), no caso de uma situação de emergência eventual, no entanto, como no caso da Covid-19, “a adoção do trabalho remoto é temporária e pode prescindir de algumas etapas formais, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho”. Embora o empregado esteja trabalhando em casa, o local contratual da prestação do serviço continua sendo a empresa. 

4. A empresa pode obrigar o profissional trabalhar de casa? 

Se o contrato de trabalho está vigente e diz que o trabalhador deve permanecer na empresa, ele só pode ser alterado se for de comum acordo, segundo Carolina Sautchuk, advogada trabalhista e previdenciária. “O empregador não pode obrigar o empregado.” Se as partes chegarem em consenso, pode ser feito um aditamento do contrato de trabalho, dizendo que vão, a partir daquele momento, fazer home office. 

5. Se o trabalhador não tem o equipamento necessário para trabalhar de casa, como computador e sistemas de informação, o que deve ser feito?  

Se o empregado afastado não tiver o material necessário, nem houver ajuste entre as partes, ele não poderá ser obrigado a trabalhar remotamente, mesmo em caso de emergência. O correto, esclarece Carolina, é que a empresa arque com todos os custos de material, como computador, mesa e cadeira.  

6. Quem arca com despesas como energia, quando o trabalhador vai fazer home office? 

Carolina explica que o pagamento de contas como água e luz devem ser acordados entre empregado e empregador. Para Flávio, no entanto, os custos mensuráveis são de responsabilidade da empresa. Os não mensuráveis, como água e energia, em que não é possível calcular o que é uso doméstico e o que é profissional, são de responsabilidade do trabalhador. A empresa, contudo, não precisam arcar com vale-transporte e vale-refeição quando há trabalho remoto, segundo Carolina.  

7. A empresa deve oferecer máscaras ou álcool gel? 

As diretrizes para a utilização de máscaras são somente para quem está infectado. Neste caso, o trabalhador deve ser afastado. Ou seja, a máscara não é necessária. 

Mas é preciso garantir condições de higiene dos trabalhadores – e isso inclui água e sabonete ou álcool gel para a desinfecção das mãos. “Alertamos para a responsabilidade social do empregador e seu dever de zelar pela segurança e saúde de seus profissionais, bem como pelas condições de trabalho, que é de extrema importância que as medidas preventivas adotadas pela empresa não incitem o pânico entre os empregados”, assinala Fabiana. 

8. O que a OMS (Organização Mundial de Saúde) sugere para a redução do risco em ambientes de trabalho? 

Mesas, telefones e teclados, entre outros objetos de uso constante, devem ser higienizados com desinfetante frequentemente. Eles são uma das principais formas de propagação do vírus em ambiente de trabalho. 

- Os funcionários devem ser orientados a lavar as mãos com frequência e a obedecer as regras de etiqueta respiratória, como usar a área interna dos cotovelos para proteger o rosto ao espirrar. 

- As empresas devem prover sabonete nos banheiros. 

- Pessoas com sintomas, ainda que leves, não devem ir trabalhar, permanecendo em casa. 

9. Caso a empresa decida, preventivamente, afastar a equipe, como fica a remuneração no período? 

“Caso algum profissional seja isolado em razão das diretrizes preventivas adotadas pela empresa, o período do afastamento deve ser suportado sem qualquer desconto salarial”, diz Fabiana. 

10. E no caso de prestadores de serviço que ficam alocados na empresa?

As precauções e regras de segurança devem ser estendidas para todos. O ideal, segundo Fabiana, é que contratante e contratados ajustem critérios específicos, considerando a realidade de cada caso e as medidas de segurança recomendadas. 

11. Quando o empregado pode se negar a trabalhar? 

Somente se for um caso iminente de contaminação no local e o empregador não quiser conceder afastamento, explica Carolina. Cabe à empresa tentar manter o ambiente livre do novo coronavírus e alertar os empregados sobre os cuidados que devem ter. “O bom senso é bem-vindo, ainda mais diante da pandemia.” 

12. Qual é o dever da empresa caso exista um caso suspeito entre os funcionários?

O primeiro passo é afastar do ambiente de trabalho o funcionário que esteja com suspeita de ter contraído a doença. “Se for o caso, colocar todos os funcionários em home office até que a suspeita seja afastada”, indica Carolina. 

Trabalhadores que tenham voltado de viagem – a lazer ou a trabalho –, que passaram por países atingidos pela pandemia, devem ser afastados por, pelo menos, 14 dias. 

13. Qual deve ser o tempo de afastamento, se o trabalhador contrair o vírus? 

Esse tempo é determinado pela equipe médica, segundo Flávio. “Caso não seja constatada doença, o trabalhador imediatamente deve voltar a trabalhar. Se deu positivo, deve ser afastado, em isolamento, até ser liberado pela equipe médica para suas atividades laborativas.”  

14. Se o profissional adquirir a Covid-19, deverá obrigatoriamente parar de trabalhar? 

Fabiana diz que os trabalhadores que estiverem doentes ou apresentando sintomas da doença, mas que não forem afastados por razões médicas, devem ser orientados a trabalhar remotamente. 

15. Quem não tem com quem deixar os filhos pequenos pode ter falta justificada? 

Em caso de falta, a empresa pode descontar o período não trabalhado. 

16. O empregador pode mandar embora o empregado após voltar de uma suspeita de casos de Covid-19? 

“Não pode ser o empregado dispensado em caso de falta ou no retorno do trabalho após tratamento da doença”, afirma Carolina. 

17. O que fazer ao fim do período de afastamento? 

Após afastamento por motivo de doença, os empregados devem ser encaminhados para exame junto ao Médico do Trabalho, segundo Fabiana. Só podem retornar à função se apresentarem atestado de aptidão. “A empresa não pode obrigar o empregado a se submeter ao teste para o coronavírus; entretanto, pode sinalizar sua preocupação ao médico do trabalho, que deverá realizar o exame clínico”, afirma a advogada do escritório PMMF. 

Ela explica que nem todas as empresas são obrigadas a ter, no local, um médico, como as micro. Nesse caso, é preciso recorrer a companhias especializadas em medicina e segurança do trabalho, que prestam justamente esses serviços para pequenas e médias empresas. 

18. O que a empresa deve fazer em relação às medidas de segurança adotadas? 

“Todas as ações realizadas deverão ser documentadas com a elaboração de atas de reuniões, registros de encaminhamentos médicos, prescrições médicas e informativos de conscientização”, destaca Fabiana. 


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