Você já ouviu falar do salário-família? Trata-se de um benefício em dinheiro oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao empregado ou trabalhador avulso conforme o número de filhos que ele possua. Para ter direito, é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos como a idade do filho e limite de renda mensal do trabalhador.

Salário-família é vinculado ao número de filhos do trabalhador | Foto: Ruslana Iurchenko/Shutterstock

Salário-família é vinculado ao número de filhos do trabalhador | Foto: Ruslana Iurchenko/Shutterstock

Se interessou? Então, veja a seguir todas as informações sobre o salário-família:

Quem pode receber o salário-família?

Se ambos preencherem os requisitos, pai e mãe têm direito ao benefício.

Qual o limite máximo de renda mensal para ter direito ao salário-família?

Conforme tabela do governo, o limite é de R$ 1.655,98. Caso o trabalhador tenha mais de uma fonte de renda com atividade remuneratória, o valor considerado será o bruto dos salários de contribuição. Os valores do décimo terceiro salário e o adicional de férias não são usados no cálculo.

Qual a restrição sobre os filhos?

Os filhos devem ter menos de 14 anos de idade. A exceção é para o caso de filhos ou dependentes inválidos. Nessas situações, qualquer idade é aplicável.

Como é calculado o benefício?

O valor é pago por número de dependentes.

Conforme informações do governo, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 2022 é de R$ 56,47.

Como requerer o salário-família?

O empregado poderá solicitar o salário-família diretamente ao empregador. Quem for empregado doméstico deverá seguir com o mesmo procedimento. Já quem é trabalhador avulso poderá pedir o benefício no sindicato ou órgão que represente o serviço ao qual está vinculado.

Não é necessário comparecer à agência do INSS. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Quais documentos são necessários?

  • documento de identificação com foto;
  • número do CPF;
  • certidão de nascimento dos dependentes;
  • procuração ou termo de representação legal, se houver;
  • comprovante de invalidez, se houver;
  • caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos ou dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovante de frequência escolar de filhos ou dependentes entre 7 e 14 anos de idade;
  • termo de responsabilidade;
  • requerimento do salário-família (em casos de processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Já recebo outro benefício da Previdência Social; é possível acumular?

Sim. Quem recebe auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural poderá requisitar o salário-família no INSS.

Aposentado também pode receber?

Sim, caso tenha filhos que se enquadrem nos critérios para concessão do benefício.

O benefício precisa ser renovado?

Sim, anualmente. Para fazer a renovação é preciso apresentar novamente a carteira de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade. A comprovação de que as vacinas estão em dia deve ser feita sempre no mês de novembro. A frequência escolar também precisa ser comprovada. Neste caso, a renovação é semestralmente, nos meses de maio e novembro.

Se eu deixei de trabalhar em alguns dias do mês, perco direito ao benefício?

Não. Conforme determinação do governo, o direito à cota do salário-família é definido conforme a remuneração que seria devida ao empregado no mês. O cálculo independe do número de dias efetivamente trabalhados.

Porém, nos meses de admissão ou demissão do emprego, a cota será calculada proporcionalmente aos dias trabalhados.


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