O que tem levado pessoas com mais de 59 anos ao tribunal é o reajuste de plano de saúde. É o que mostra um levantamento feito pelo Procon Paulistano, criado pela Prefeitura de São Paulo neste ano, com base em 120 acórdãos julgados de 1º de janeiro a 1º de agosto.

A maioria (55%) dos consumidores entrou na Justiça questionando o reajuste abusivo em razão da faixa etária. A segunda principal queixa foi a recusa abusiva de cobertura (veja mais no quadro abaixo). Os resultados consideram as decisões de primeira e segunda instâncias.

No relatório do Procon Paulistano, a conclusão é que a pesquisa retrata “a existência de diversas falhas na contratação de planos de saúde por pessoas idosas, em especial a ocorrência de aumentos abusivos de mensalidade em razão da faixa etária”, superiores ao determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A Justiça tem aceito a demanda dos consumidores. Das decisões, 45% são totalmente favoráveis ao consumidor. Outras 48% são parcialmente favoráveis ao consumidor.

A advogada da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Lívia Coelho, diz que a organização recebe queixas de consumidores mais velhos. “As empresas estão concentrando reajustes a partir dos 50 anos”, destaca. “Isso é discriminar o idoso. Fica impossível pagar.”

Para o período de de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017, a ANS autorizou aumento de 13,57% nos planos de saúde individuais e familiares. O reajuste dos planos coletivos empresariais é feito em negociação entre operadoras e empresas, fundações, associações e conselhos profissionais.

Quem contratou o plano de saúde entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 está sujeito a reajuste em sete faixas etárias (de 0 a 17 anos, de 18 a 29 anos, de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos, de 50 a 59 anos, de 60 a 69 anos e a partir de 70 anos), segundo resolução do Conselho de Saúde Suplementar.

Por ela, o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). Os consumidores com mais de 60 anos e que participem do contrato há mais de 10 não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.

Consumidores que contrataram o plano após 1º de janeiro de 2004 têm 10 faixas etárias de reajuste (0 a 18 anos, 19 a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos, 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e 59 anos ou mais). O valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18), e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

Já consumidores que contrataram o plano antes de janeiro de 1999 não estão sujeitos a essa regra. O que vale é o que está escrito em contrato.

Na dúvida se o reajuste de plano de saúde está ou não dentro da legalidade, a advogada da Proteste recomenda procurar um serviço de atendimento ao consumidor. “As entidades podem ajudar a fazer a conta e a avaliar”, destaca Lívia Coelho.

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