Os eleitores que não puderem comparecer às urnas para votar no segundo turno das Eleições 2018 poderão justificar o voto pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral. O mesmo vale para quem não votou no primeiro turno. O prazo é de até 60 dias após a votação. Para o eleitor que estiver em viagem fora do país, o prazo será de 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil.

Para justificar o voto, o eleitor deverá informar, no sistema, dados como nome completo, data de nascimento, e-mail, número do Título de Eleitor e o motivo da abstenção, que deverá ser comprovado com a cópia digital anexada de pelo menos um documento (atestado médico, bilhete de viagem, declaração do empregador etc.).


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Quem preferir, também poderá justificar o voto presencialmente nos cartórios eleitorais, nos mesmos prazos, ou presencialmente no dia da votação, que acontece no próximo domingo (28).

Quem perder o prazo para justificar o voto terá de pagar multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, e levar o comprovante de pagamento ao cartório para regularizar a situação do Título de Eleitor.

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