A situação enfrentada por um dos maiores artistas da música brasileira chamou a atenção para uma ação judicial que tem, inclusive, dividido os próprios filhos da personalidade em questão, o cantor e compositor João Gilberto: a interdição.

Interditar um adulto maior de 18 anos no Brasil requer a obediência a uma série de regras, uma vez que o procedimento atinge diretamente a liberdade e a intimidade da pessoa interditada. Ela pode ser declarada incapaz quando apresenta dificuldades para compreender as consequências de suas decisões em atos da vida civil, caso de fazer pagamentos ou transações comerciais ou até mesmo assumir compromissos como o do casamento.

Essa incapacidade pode se dar por doenças neurológicas ou psíquicas, ou em decorrência de acidentes ou dependência química. Para estabelecer a interdição, são necessários laudos médicos que confirmem as dificuldades cognitivas do indivíduo. “Se eles não são apresentados já por ocasião da entrada da ação, o juiz determinará que um perito os providencie”, afirma Ivone Zeger, advogada especializada em direito da família e sucessão e professora de direito civil em cursos de pós-graduação.

 “A maioria dos pedidos de interdição acontece por questões financeiras”

A Justiça leva dias, semanas ou meses na análise do caso, dependendo de fatores como o fornecimento dos laudos médicos, e toma uma série de cuidados no processo justamente porque a ideia é proteger essa pessoa e seus bens. “A maioria dos pedidos acontece por questões financeiras, quando é colocado em risco o patrimônio da família”, diz Zeger.

Assim, ao ser nomeado um curador, são determinadas várias cláusulas que limitem o poder desse tutor. Em geral, é ele quem fica responsável pelos cuidados em saúde do interditado. Mas venda de patrimônio, por exemplo, requer um tratamento jurídico à parte.

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Quem solicita a interdição – sempre é necessário ter um advogado para tal – normalmente é um parente ou o cônjuge, mas pode ser alguém próximo que já conviva com a pessoa e exerça, de alguma maneira, a função de cuidador. No caso de João Gilberto, foi a filha Bebel Gilberto, 51 anos, que fez a solicitação.

Por meio de uma nota de sua advogada, ela explicou as razões que a levaram à demanda: “Um quadro de confusão que não o permite compreender com clareza e exatidão os atos jurídicos que lhe são solicitados por terceiros, resultando numa situação atual de absoluta penúria financeira, apesar de ser titular de direitos autorais que deveriam lhe garantir mais que sua subsistência por toda a vida”. Bebel assumiu a curatela provisória do pai.

A decisão pela interdição, tomada pelo o juiz da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões, Renato Lima Charnaux Sertã, visa, segundo comunicado do Tribunal de Justiça, “salvaguardar a saúde do cantor”.

Divergências entre irmãos

Recluso, João Gilberto, que está com 86 anos, não sai mais de seu apartamento. Quem vinha respondendo por suas decisões financeiras é a atual parceira, Claudia Faisol, que tem uma filha de 13 anos com ele. Bebel argumenta que ela não tem administrado adequadamente o patrimônio de João.

O músico também sofre de uma hérnia e não vai ao médico, o que seria recomendável nessa situação. A Justiça definiu que, se necessário, a porta do imóvel em que o artista mora pode ser arrombada. O irmão de Bebel, o primogênito João Marcelo, que vive em Nova Jersey (EUA), a princípio concordou com a interdição, mas, em entrevista à revista “Veja”, disse que se sente alijado das decisões.

Em casos em que haja divergência de filhos, parentes ou conhecidos sobre quem deve assumir a curatela, o juiz pode até nomear alguém que desempenhe esse papel como um serviço contratado – um curador profissional. “Essa solução é tomada quando se percebe que os familiares querem se aproveitar da situação”, afirma Zeger.

As ações de interdição podem ter efeito temporário, caso a pessoa consiga recuperar a capacidade de tomar decisões. Para comprovar que o interditado tem condições de reassumir o poder sobre seus atos, são necessários, novamente, laudos médicos. Quando se trata de dificuldades impostas pela velhice, é mais difícil reverter o processo, embora sempre haja a possibilidade de pedir sua revisão, de acordo com a advogada.

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