Pessoas com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, garantia assegurada pelo inciso IX do Estatuto do Idoso (Lei 11.765). Os valores costumam começar a ser pagos em junho pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de abril. Segundo João Badari, especialista em direito tributário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seguem as mesmas regras dos demais contribuintes.

Devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

“Portanto, quem ganhou até R$ 28.123,91 em 2015 não pagará IR ao declarar neste ano”, afirma Badari. “Se houve retenção na fonte para uma renda de até R$ 28.123,91, tudo o que foi retido será restituído ao contribuinte.”

O advogado ressalta que “se o aposentado tiver 65 anos de idade ou mais poderá, do mês em que completar aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro)”.

Se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, eles devem ser somados, orienta o especialista. Se passarem desse limite de isenção (R$ 28.123,91), o contribuinte deve informar a diferença na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

“Caso a pessoa tenha dois rendimentos de aposentadoria, ou uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo, e ambos os informes de rendimentos vierem com a informação de parcela isenta, cabe ao contribuinte considerar apenas uma vez o limite de isenção”, alerta.

Aposentado com doença grave (alienação mental, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson ou tuberculose ativa, entre outras previstas na Lei nº 7.713) também tem direito a isenção de Imposto de Renda, independentemente de sua idade.

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