No dia 11 de novembro, as regras referentes a horário de pausa no expediente, trabalho a distância e representação sindical mudaram. Mas uma alteração foi maior do que para pessoas entre 18 e 49 anos: as férias para quem tem mais de 50 anos de idade.
Antes da reforma trabalhista, quem tinha menos de 18 anos de idade ou mais de 50 seguia uma regra diferente: em hipótese alguma poderia ter as férias parceladas. Para os demais, em casos excepcionais – sobre os quais a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tratava –, era possível sair em recesso em dois períodos, desde que um deles não fosse inferior a dez dias.
Preocupado com a sua aposentadoria? Acha que o valor não vai ser suficiente? Clique aqui e conheça os planos de previdência da Mongeral Aegon.
“Havia um entendimento de que pessoas com mais de 50 anos teriam o direito de gozar suas férias na integralidade pela própria condição física, pois, fisiológica e psicologicamente, uma pessoa começa a descansar após o 10º dia e, de 10 a 5 dias antes do retorno, a pessoa já deixa de descansar também”, afirma a advogada e contabilista Valéria Maria Sant'Anna, porta-voz da obra “Nova CLT – Consolidação das Leis do Trabalho”, da editora Edipro.
Dessa forma, explica ela, nas férias para quem tem mais de 50 anos de idade, o permitido era apenas a venda de dez dias e o gozo de 20 dias. Há dois meses, no entanto, essa regra mudou – ainda é possível vender um terço dos dias, mas agora todos podem parcelar o recesso em três etapas.
Reforma trabalhista: teste seus conhecimentos: https://goo.gl/t8YtVE
“Houve uma pequena alteração no § 1º do artigo 134: agora o empregado tem de concordar com parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um”, destaca a advogada.
Notícias, matérias e entrevistas sobre tudo o que você precisa saber. Clique aqui e participe do grupo de Whatsapp do Instituto de Longevidade!
Ela acrescenta que está vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado. Também não é possível que ele comece no dia de repouso semanal remunerado, como domingo.
Quando tirar férias
Quem determina o período de férias ainda é o empregador, segundo o artigo 136 da CLT. “Mas esse mesmo artigo faz umas observações interessantes”, sinaliza a advogada. A primeira é que os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, caso queiram e não haja prejuízo para o serviço. A segunda é para empregados estudantes, que têm direito a suas férias do trabalho com as escolares.
O que permanece igual nas férias
- As férias são anuais, com adicional de um terço
- A comunicação deve ser feita, depois de acordados os termos, por escrito 30 dias antes do gozo do primeiro período.
- O pagamento deve ser feito até dois dias antes do recesso; em casos de fracionamento, a quantia deve ser proporcional