Maiores de 60 anos de idade têm descontos em passagens de avião e ônibus? Atendimento preferencial no check-in de aeroportos, rodoviárias e hotéis? Meia-entrada em qualquer atividade cultural ou esportiva? Quando o assunto é direitos dos idosos nas viagens, há muitas dúvidas e poucas informações.

Para esclarecê-las, o portal do Instituto de Longevidade entrevistou os especialistas em direitos dos idosos Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, e Caroline Nunes, da GLN Advogadas, que atuou na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

“É importante ter em mente que os direitos previstos em benefício dos idosos não são privilégios, mas garantias que servem para preservar a sua dignidade, visando à plena preservação da sua autonomia e, especialmente, da sua integridade física e mental”, observa a advogada. Confira:

Gratuidade e descontos em transportes públicos é direito dos idosos

Avião

O Decreto 5.934/06 prevê descontos e até mesmo gratuidades para maiores de 60 anos de idade em transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários, mas não nos transportes aéreos. “Por isso as companhias aéreas não trabalham, obrigatoriamente, com descontos e isenção”, diz Posocco. “Mas o idoso poderá gozar de alguns privilégios, como o direito à assistência especial no embarque e desembarque, a prioridade de acesso às aeronaves e, ainda, os assentos preferenciais”, observa Caroline.

Ônibus municipal

O Estatuto do Idoso assegura gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos a maiores de 65 anos de idade em todo o país, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. “Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos, já que fica a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos”, afirma Posocco.

Para usufruir do benefício, diz o estatuto, “basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade”. Mas, na prática, muitas vezes não é o que acontece, de acordo com o advogado. “Para fins de fiscalização, as companhias exigem que seja feita a carteirinha especial do idoso. A questão aguarda julgamento no STJ [Superior Tribunal de Justiça].”

Enquanto isso, “na hipótese de o idoso ser impedido de ingressar no ônibus por conta dessa situação, recomendo que seja chamada a polícia”, orienta. Ele também pode fazer um BO (boletim de ocorrência) e denunciar a violação específica da lei no Procon, na prefeitura (secretaria do bem-estar do idoso) e nas agências reguladoras, para aplicação de multas.

Ônibus interestadual

No caso do transporte interestadual, a lei reserva duas vagas gratuitas por veículo para maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos – que deve ser comprovada por holerite ou comprovante do INSS –, além de desconto de 50%, no mínimo, no caso de exceder a cota.

“Para saber se os assentos gratuitos já foram negociados, o consumidor pode exigir essas informações da empresa por escrito. “Caso ela se negue e ele desconfie que está sendo enganado, poderá chamar a polícia para fazer valer o seu direito”, diz Posocco. Da mesma forma, pode também efetuar as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e nos órgãos de fiscalização. Caso seja necessário, o idoso pode recorrer ao Juizado Especial Cível para fazer valer seu direito ou ser ressarcido dos valores pagos indevidamente, além de registrar a reclamação no site consumidor.gov.br.


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O benefício deve ser solicitado pessoalmente, com pelo menos três horas de antecedência ao embarque. “De três horas antes do embarque até a hora da partida, os assentos reservados para os idosos que não estiverem ocupados poderão ser colocados à venda”, explica o advogado. E essa regra se aplica apenas para os chamados transportes convencionais: não vale para ônibus executivo, leito ou semileito”.

Ônibus intermunicipal

É importante ressaltar que o governo federal regulamenta o transporte interestadual. No intermunicipal, cada estado deve criar sua própria legislação. “Assim, em São Paulo, por exemplo, a lei garante aos idosos o direito de viajar de graça nos ônibus rodoviários intermunicipais. Segundo a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), cada ônibus deve ter dois lugares destinados a esse público. A reserva deve ser feita entre 5 dias antes da viagem e 24 horas antes do horário da partida e não há exigência de renda mínima”, explica Posocco.

Vagas prioritárias para estacionar carro

Por lei, pessoas com 60 anos ou mais têm o direito de estacionar em vagas destinadas a idosos. Detalhe: para se valer do benefício legal, devem estar munidas da credencial expedida pelo órgão municipal de trânsito. “O documento, por sua vez, tem validade em todo o país e precisa ser renovado a cada cinco anos, devendo ficar exposto no painel do carro”, alerta o advogado.

Atendimento preferencial

De acordo com o Estatuto do Idoso, o atendimento preferencial a partir de 60 anos é garantido no embarque e desembarque de todos os transportes coletivos, seja no check-in das companhias aéreas, seja em transportes terrestres, como os ônibus municipais, intermunicipais e interestaduais, trens e embarcações, afirma Caroline. Especificamente quanto às companhias aéreas, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) recomenda que o acompanhante do idoso também tenha prioridade.

A lei não fala especificamente sobre check-in de hotéis, “mas, como prevê o atendimento preferencial e prioritário em órgãos públicos e privados de forma genérica e em âmbito nacional, pode ser exigida a prioridade nesse caso”, atesta a advogada.

Também não prevê sanção específica. “Assim, não sendo observado o atendimento preferencial garantido aos idosos, lei municipal poderá prever sanções administrativas, como a aplicação da multa às empresas. Além disso, tratando-se de direito, poderá ajuizar ação de indenização para reparar danos materiais e morais por ato ilícito na esfera cível, desde que o idoso comprove ter experimentado os mesmos”, completa.

Meia-entrada em atividades socioculturais e esportivas

O Estatuto do Idoso estabelece que maiores de 60 anos de idade têm "pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas", segundo Posocco. O benefício da meia-entrada não se estende a seu acompanhante, exceção se ele tiver uma deficiência.

Em tese, a lei estipula uma cota de 40% dos ingressos para o desconto de 50%. “Contudo, por não mencionar especificamente os idosos nessa regra, vale o Estatuto do Idoso”, entende o advogado. “Portanto, os idosos sempre poderão comprar com esse desconto.”

Se o estabelecimento se recusar a fornecê-lo, a orientação é guardar o comprovante pago pelo ingresso integral e ir ao Procon. “O estabelecimento poderá receber sanções administrativas que incluem multas e possível suspensão do alvará de funcionamento”, diz Posocco.

Caso o serviço entregue ao idoso que pagou meia-entrada seja diferente do oferecido para uma pessoa que pagou a entrada inteira, ele também deve reclamar. Assim, além de chamar a polícia para tais situações, é importante também fazer as reclamações nos respectivos órgãos.

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