Quem dirige, sabe que está cada vez mais difícil conseguir uma vaga de estacionamento nas grandes cidades, seja em passeios públicos ou mesmo em shopping centers. Desde 2003, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01 de Outubro de 2003), em seu Artigo 41, garante a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para idosos, de forma a garantir uma melhor comodidade.

O problema é que nem todos os demais motoristas respeitam a legislação e acabam estacionando nas vagas especiais. A fiscalização, por sua vez, se não surpreender o delito em flagrante, fica de mãos atadas para realizar qualquer tipo de conferência ao se deparar com um veículo estacionado em uma dessas vagas.

Para resolver a questão, surge a obrigatoriedade de utilização de um Cartão de Estacionamento do Idoso, um direito também garantido pelo Estatuto e pela Resolução do Código Nacional de Trânsito (Contran nº 303/08) para os cidadãos brasileiros que têm mais de 60 anos de idade. No Rio de Janeiro, o benefício era concedido apenas aos maiores de 65 anos. Porém, no dia 10 de julho deste ano, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) regulamentou novas regras para emissão do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso, reduzindo a idade para 60 anos.

Em nota, a SMTR informou que a medida favoreceu muitas pessoas, que passaram a ter direito ao benefício. Desde a publicação da resolução, o setor já emitiu 17.084 cartões só no Rio de Janeiro. “A resolução ampliou a faixa etária para emissão do cartão para cidadãos a partir de 60 anos, além de acabar com a obrigatoriedade do idoso ser habilitado e o proprietário do veículo, o que era exigência no passado", destacou a nota.

Resolvemos dar uma mãozinha a você que já completou 60 anos e ainda não tem o seu cartão de estacionamento. Veja a seguir todas as informações necessárias para adquirir a sua credencial em qualquer lugar do Brasil.

Como solicitar o Cartão de Estacionamento do Idoso?

Em alguns lugares, o procedimento já pode ser todo realizado online. Para os demais, os procedimentos são mais ou menos os mesmos: será preciso visitar uma unidade do Detran em sua cidade ou nas prefeituras do município do solicitante integradas ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Em qualquer um dos casos, são necessários os seguintes documentos para pedir o cartão de estacionamento para idoso:

  • Documento de identificação e CNH, original e cópia;
  • Comprovante de residência na cidade onde está sendo feito o pedido do cartão de estacionamento para idoso (validade máxima de um mês; são aceitas contas de luz, água, telefone, planos de saúde, serviços públicos), original e cópia;
  • Declaração médica para portadores de deficiência, original e cópia;
  • Em caso de procuração, documento de identidade oficial e CPF do representante legal da Procuração, Tutela ou Curatela, original e cópia;

Vale lembrar que, salvo em casos de procuração, tutela ou curatela, o próprio idoso deverá dar entrada no pedido ao cartão de estacionamento, seja ele um passageiro ou o motorista.

Para onde enviar os documentos?

Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Secretaria Municipal de Transportes utiliza o Sistema Unificado de Autorizações Especiais, online, para centralizar todos os pedidos. Os sites das secretarias de transportes de boa parte das cidades brasileiras que oferecem o cartão de estacionamento para idoso têm algum tipo de serviço do tipo. Basta digita no Google “Secretaria Municipal de Transportes de XXXX”, substituindo XXXX pelo nome de sua cidade.

O pedido final deve ser impresso, assinado e enviado para o endereço informado no site da secretaria de transporte ou entregue pessoalmente em uma unidade de atendimento da sua cidade. Juntamente ao pedido assinado, o requerente deve levar cópias dos documentos acima citados. A credencial será então enviada à residência do requerente ou representante legal.

O cartão deve ser renovado a cada cinco anos, e o prazo para dar entrada no processo se inicia 30 dias antes da data de vencimento do documento. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio, você poderá solicitar uma segunda via do documento portando o Boletim de Ocorrência.

Onde e como posso usar meu cartão?

Válido em todo território nacional, o cartão permite o estacionamento do veículo dirigido por idoso ou que tenha idoso como passageiro nas vagas específicas com a sinalização “idoso” ou “portador de necessidades especiais”. Apenas o cartão original pode ser usado, sendo vedado o uso de cópia.

O titular do cartão pode usar o mesmo em qualquer veículo, independente do proprietário ou condutor. Em algumas cidades, o cartão de estacionamento para idosos não os isenta do pagamento de estacionamento da chamada Zona ou Área azul. Recomenda-se que o cartão seja plastificado para durar mais tempo.

Importante lembrar que o cartão não desobriga o cumprimento de outros deveres da legislação de trânsito brasileira, como fazer o pagamento do IPVA em dia.

A credencial deve ser colocada, preferencialmente, na parte frontal do veículo, perto do volante e com os dados voltados para a parte de cima.

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