Até hoje, os juros de cartões de crédito funcionaram da seguinte forma: o usuário que optava por pagar menos de 15% do valor total, o chamado pagamento mínimo, era enquadrado no crédito rotativo não regular, que cobra multa e juros de mora, mais uma taxa punitiva não padronizada. Já o usuário que pagava entre 16 e 99% da fatura, caía no rotativo regular, usufruindo de taxas mais baixas.


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Mas uma reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada ontem (26) decidiu extinguir de vez essa diferenciação, passando a valer apenas um tipo de crédito rotativo dos cartões de crédito. A medida foi tomada com base em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e já passa a valer a partir de junho. Os bancos, agora, só poderão cobrar 2% de multa sobre a dívida total, mais juros de 1% ao mês em caso de inadimplência.

Outra medida anunciada ontem foi o fim da exigência do pagamento mínimo de 15% do valor total da fatura para que o cliente entre no rotativo. A partir de agora, caberá às instituições definir o percentual para pagamento mínimo a cada fatura, que poderá variar de acordo com o perfil do cliente ou com a política de juros da instituição.

Se o cliente optar por pagar um valor inferior ao total da fatura, o banco não poderá mais rolar a dívida nos meses seguintes, e o cliente terá que pagar o valor total ou parcelar a dívida em outra linha de crédito, com o juro mais barato.

O crédito rotativo segue limitado a 30 dias. Após esse período, o cliente precisa parcelar a dívida com a operadora do cartão.

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