Uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) pode dificultar os planos de carreira e aposentadoria de profissionais com mais de 50 anos de idade. O órgão negou o pedido de estabilidade pré-aposentadoria a um profissional que, após receber a notificação de dispensa da empresa, não entregou os documentos que comprovavam o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e quanto tempo faltava para a concessão da aposentadoria.

Mas, afinal, o que é estabilidade pré-aposentadoria?

É o período de 12 ou 24 meses que antecedem o direito ao benefício – integral ou parcial. Nesse tempo, o empregador é proibido de demitir o trabalhador sem justa causa.

Todos têm direito?

Não. Especialistas explicam que a estabilidade pré-aposentadoria só é garantida se estiver prevista nas normas coletivas. Ou seja, devem estar em acordos, convenções ou dissídios do sindicato da categoria do trabalhador.

Por que a Justiça negou a estabilidade pré-aposentadoria ao trabalhador?

Após a notificação da dispensa, o profissional teve 30 dias para providenciar os documentos que comprovassem que ele estava em vias de obter o benefício.

Os desembargadores da 3ª Câmara da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aceitaram o argumento de que, ao não entregar os papéis que comprovassem a contribuição ao INSS, o trabalhador deixou de cumprir o que estava previsto em norma coletiva.

Como isso impacta quem está perto de se aposentar?

A decisão pode gerar jurisprudência. Significa que outros tribunais podem começar a negar a estabilidade pré-aposentadoria a quem, após a dispensa, não entregar documentos que comprovem quanto tempo falta para obter o benefício.

Como conseguir os documentos que comprovam o tempo de contribuição e o período faltante para a aposentadoria?

A recomendação para quem quiser evitar contratempos – já que ainda não está claro se a decisão será adotada futuramente em outros tribunais – é notificar a empresa sobre a iminência da aposentadoria, apresentando um comprovante do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que traz o histórico de vínculos empregatícios do profissional. É possível obter uma cópia do documento no site Meu INSS (meu.inss.gov.br).

O que fazer na entrega da documentação?

O trabalhador precisa solicitar um protocolo de recebimento do documento. Ele deve ter carimbo da empresa e assinatura do responsável do setor de recursos humanos da companhia. Caso o recibo do empregador seja um e-mail, “a mensagem deve ser clara e informar objetivamente que o comprovante de pré-aposentadoria do trabalhador foi entregue", destaca o advogado trabalhista Marcelo Henrique Maróstica, do escritório Machado Rodante Advocacia.

A decisão tem relação com a reforma trabalhista?

Para Diego Herradon, advogado trabalhista da Carpena Advogados Associados, que atuou na causa do desligamento a favor da empresa, a decisão foi fundamentada em princípios constitucionais, "que não sofreram qualquer alteração com a reforma trabalhista" - em vigor desde novembro de 2017. "O julgamento foi baseado na liberdade sindical e no reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos", defende.


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Prós e contras

Se, por um lado, a estabilidade pré-aposentadoria é vantajosa para quem acumula décadas de contribuição à Previdência Social, por outro, é uma barreira à empregabilidade, sinalizam especialistas. Porque, dizem eles, essa estabilidade dá segurança ao trabalhador que está em vias de pedir o benefício. Mas pode fazer com que os empregadores não tenham interesse em contratar alguém que não têm o direito de demitir sem justa causa.

Para que o trabalhador não seja “aposentado antes da hora” pelo mercado de trabalho, a orientação é manter o currículo atrativo aos olhos do empregador. "Nesta fase da carreira, é preciso estar atualizado para o mercado de trabalho, ser flexível para mudar de área, frequentar eventos para ativar a rede de contatos e participar de entrevistas até mesmo para vagas temporárias", aconselha Maróstica.

"Profissionais desempregados nesta faixa etária podem ser preteridos na seleção de vagas [por conta da pré-aposentadoria] e ter dificuldades para completar o tempo faltante para a aposentadoria", avalia Maróstica.

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Alto desemprego

Segundo José Silvestre Prado de Oliveira, coordenador de Relações Sindicais do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o desemprego é outro fator que impede quem está próximo de se aposentar de conseguir um posto. A taxa de desocupação no trimestre de dezembro de 2017 a fevereiro de 2018 chegou a 12,6% - um aumento de 0,6 ponto percentual em relação ao trimestre de setembro a novembro de 2017 (12%).

“Ao contrário da fase de pleno emprego [em 2012], a dificuldade para inserção no mercado de trabalho é maior para todos os brasileiros atualmente. A situação é agravada quando o profissional tem direito a estabilidade ou garantia trabalhista”, explica o economista.

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