Mineiros, médicos e vigilantes: esses profissionais têm mais em comum do que muita gente imagina. Todos têm direito a aposentadoria especial, concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por terem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física ou mental. Na prática, para eles, o que muda é o tempo de contribuição – que pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

Esse tipo de aposentadoria é mais frequente entre metalúrgicos, profissionais da indústria, do campo da saúde e da área de vigilância. No entanto, todos os trabalhadores que lidam com risco de morte e agentes nocivos, entre eles eletricidade, calor, frio, radiação, vírus e bactérias, têm direito ao benefício.

"Qualquer atividade pode ser considerada especial, contanto que o contribuinte consiga provar. A diferença é que algumas áreas são consideradas de risco e outras precisam de legitimação no tribunal", afirma Fernando Gonçalves, advogado previdenciário da Brasil Previdência.

O especialista explica que a contribuição mínima de 15 anos é reservada, na maioria das vezes, a profissionais da mineração. A de 20 anos é atribuída aos trabalhadores que atuam com amianto, substância considerada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde. A aposentadoria especial de 25 anos é reservada para os demais profissionais que possam ser prejudicados pelas condições adversas de trabalho, entre eles médicos, vigilantes e metalúrgicos.

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Troca de atividade

Se o trabalhador migrar de área para outra de tempo de contribuição diferente, é aplicado um fator de conversão. Nesses casos, os anos trabalhados são multiplicados por índices determinados pelo governo (clique aqui para conhecer) para determinar o quanto eles equivalem em um novo regime.

Um médico, por exemplo, precisaria de 25 anos de contribuição para se aposentar. Mas, se com 20 anos de carreira, ele migra para outra sem aposentadoria especial – que exige 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres – é feita a seguinte conta:

20 anos de contribuição x 1,4 (fator de conversão utilizado nesses casos) = 28 anos.

Ou seja, para um médico, faltariam sete anos – e não 15 – para se aposentar por tempo de serviço. Para uma médica, o fator de conversão é de 1,2, o que totalizaria 24 anos e requereria outros seis de contribuição em uma área sem aposentadoria especial.

Solicitação do benefício

Para dar entrada no benefício especial, o contribuinte deve juntar documentos como a carteira de trabalho, o número do PIS/Pasep e os dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Além disso, deverá incluir o Perfil Profissiográfico Previdenciário, uma declaração emitida pela empresa ou pelo sindicato da categoria, caso o trabalhador seja avulso, com base em um laudo técnico elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

"É necessário solicitar os documentos com antecedência e checar se as informações descritas no perfil estão realmente corretas, uma vez que são as empresas que preenchem os detalhes", alerta o advogado previdenciário Victor Nascimento.

Outras diferenças

A aposentadoria especial não só permite ao contribuinte aposentar-se até 20 anos antes, como também exclui a incidência do fator previdenciário – cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida dos brasileiros.

De forma geral, o trabalhador pode se aposentar mais cedo nesta modalidade sem reduzir o valor de sua remuneração. "Se o fator previdenciário fosse aplicado, o profissional receberia um benefício menor porque o tempo da aposentadoria é prolongado", explica Gonçalves.

Valor da contribuição

Se, por um lado, mudam os anos de contribuição na aposentadoria especial, por outro, as alíquotas são as mesmas. “Variam entre 8%, 9% ou 11% do salário mínimo vigente [R$ 954]”, explica Gonçalves. O benefício vai de R$ 954 a R$ 5.645,80.

Para receber a remuneração, contudo, é preciso esperar. Como a concessão do benefício especial exige avaliação de todos os documentos por um médico, o processo para liberação da aposentadoria leva em torno de quatro meses, quando não envolve a Justiça. "Se o pedido é relativo a problemas ergonômicos, como lesão por esforço repetitivo, ou sobre atividades pouco consideradas nocivas, a decisão vai para o âmbito judicial", conclui Gonçalves.

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