Todos os meses, durante o tempo em que você estiver trabalhando com carteira assinada, a empresa que assina a sua carteira deposita 8% calculados sobre os seus rendimentos do trabalho em uma conta vinculada em seu nome na Caixa Econômica Federal (CEF). Esse dinheiro fica guardado em um Fundo denominado FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), recebendo correções financeiras e normalmente só poderá ser sacado pelo trabalhador em ocasiões especiais, como demissão, doença grave ou financiamento da casa própria.


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Ao se aposentar, o contribuinte poderá sacar de uma só vez todos os valores depositados no FGTS pelos empregadores. Mas o que acontece com aposentados que continuam trabalhando? Como eles poderão sacar o FGTS?

De acordo com o economista Mauro Guimarães, há dois casos: quando o aposentado continua trabalhando na mesma empresa ou quando, após a aposentadoria, ele vai trabalhar em outra empresa.

“Quando o trabalhador se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa em que se aposentou, ele pode sacar mensalmente o valor do FGTS ou ainda pedir na Caixa Econômica o agendamento mensal do saque desse valor, que será automaticamente depositado em sua conta”, explica Guimarães. Já para o aposentado que foi trabalhar em outra empresa, as regras seguem as mesmas dos trabalhadores normais, só podendo sacar em caso de doença grave, financiamento de imóvel ou ao final do contrato de trabalho.


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Mas o economista destaca que não existe a obrigatoriedade do saque mensal. “Se o trabalhador aposentado desejar, pode deixar o dinheiro rendendo na conta do FGTS e sacá-lo no momento mais oportuno”, explica. O rendimento é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial.

Para pedir o agendamento do saque, serão necessários os seguintes documentos:

  • Documento da Previdência Social (ou órgão equivalente) que comprove a aposentadoria;
  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho com o carimbo da empresa contratante.


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