O presidente Jair Bolsonaro esteve nesta quarta-feira (20) no Congresso Nacional para entregar pessoalmente ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, a proposta de reforma da Previdência. Bolsonaro chegou por volta das 9h, conforme previsto, acompanhado pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

Logo na chegada, o presidente foi recepcionado por deputados da oposição que realizavam um protesto ao suporto uso de candidatos laranjas do PSL para desvio de verba do Fundo Partidário nas eleições de 2018. Os manifestantes vestiam aventais da cor laranja e distribuíam a fruta entre os presentes.

Conforme já noticiado em nosso portal, a proposta estabelece a idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com período de transição de 12 anos (começando em 61 anos para homens e 56 para mulheres e subindo gradativamente nesse período até chegar a 65 e 62, respectivamente).


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Em coletiva à imprensa, o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, explicou que a Nova Previdência é formada por quatro proposições legislativas: MP de Combate a fraudes, que já segue em tramitação; a PEC entregue hoje e que cria novos parâmetros para benefícios previdenciários e assistenciais e também para o custeio da Previdência e Assistência Social; o projeto de lei que empodera a cobrança de débitos e cobra devedores contumazes e o projeto de lei que atualiza o sistema de proteção social dos militares, esses dois últimos ainda estão em fase de elaboração.

A equipe econômica também informou que pretende implementar o regime de capitalização, mas os detalhes desse processo serão apresentados somente nos próximos meses.

Proposta de reforma da Previdência. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A expectativa do governo, com a Nova Previdência, é gerar uma economia de R$ 1,16 trilhão em dez anos.

Por mexer na Constituição, a proposta precisa de 308 votos na câmara para ser aprovada, com dois turnos de votação na Câmara e dois no Senado. Os líderes dos partidos já sinalizaram que estão favoráveis à reforma, mas cobraram um pouco mais de maleabilidade da parte do governo.

Entenda, ponto a ponto, a proposta de reforma da Previdência

Idade mínima para aposentadoria

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria, o que não existe no regime atual. Para homens, a idade mínima será de 65 anos e para mulheres, 62 anos, com período de transição de 12 anos. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Regra de transição para o setor privado:

o texto estabelece 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, podendo o trabalhador escolher a forma mais vantajosa.

Opção 1 – Aposentadoria por tempo de contribuição + idade

Semelhante à formula atual utilizada para dar entrada na aposentadoria integral, o requisitante terá que alcançar uma pontuação que será a soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Atualmente, a pontuação mínima é de 96 pontos para homens e 86 para mulheres, com um mínimo de 35 anos e 30 anos de contribuição para homens e mulheres, respectivamente. Até o final de 2023, esse número deverá chegar a 105 pontos para homens e 100 para mulheres.

Opção 2 – Aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima

Após um período de transição, que será de 12 anos para mulheres e de 10 anos para homens, a idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 para mulheres, começando em 60 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

Opção 3 – Aposentadoria por tempo de contribuição

Somente quem estiver a 2 anos de se aposentar poderá optar por esta modalidade. O valor da aposentadoria será calculado pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de sobrevida do brasileiro, de acordo com o IBGE. O governo estipulou um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar (por exemplo, se faltam dois anos para se aposentar, o trabalhador terá que contribuir por mais um ano). Essa regra deixará de existir quando esse grupo se aposentar.

Regra de transição para os servidores públicos: 

as regras são praticamente as mesmas, mudando apenas o tempo de transição, que será de 14 anos para mulheres e 9 anos para homens. A pontuação, que hoje também está em 86 para mulheres e 96 para homens, deverá alcançar 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).

O tempo mínimo de contribuição será de 35 anos e de 30 anos para os homens e para as mulheres, respectivamente. Desses, 20 anos deverão ser de serviço público e outros 5 de tempo de cargo. A idade mínima para homens vai de 61 anos em 2019 e para em 62 anos em 2022. Para as mulheres, a idade começa em 2019 com 56 anos e termina em 2022 com 57 anos.

Aposentadoria rural

com contribuição mínima de 20 anos, a idade mínima para aposentadoria de trabalhadores rurais será de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Professores no RGPS

com tempo de contribuição mínimo de 30 anos, os professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, desde que tenham 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Aposentadoria de deputados federais e senadores

a proposta de reforma da Previdência estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um pedágio de 30% do tempo de contribuição faltante. Atualmente, a idade mínima é de 60 anos para homens e mulheres, com 35 anos de contribuição. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.

Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

policiais terão idade mínima para aposentadoria de 55 anos, com 30 anos de contribuição mínima para homens e 25 anos para mulheres, além de exercício de 20 e 15 anos para homens e mulheres, respectivamente. Os critérios serão os mesmos para os agentes, com exceção do tempo de exercício, que será de 20 anos para homens e mulheres.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

o texto ainda será apresentado pelo governo, mas a expectativa é de que todos tenham as mesmas regras.



Aposentadoria por incapacidade permanente 

O benefício, que hoje é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício se mantém inalterado.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O benefício, que hoje garante o pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com 65 anos ou mais, a pessoas com alguma deficiência e a idosos em situação de extrema pobreza, passará a ser pago a pessoas com 70 anos. Porém, a regra para deficientes não foi alterada.

Contudo, o governo propõe o pagamento de um valor menor, de R$ 400, para pessoas a partir dos 60 anos de idade.

Pensão por morte 

O benefício proposto será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional, tanto para o setor público quanto o privado. O limite é de 100% para cinco ou mais dependentes. Atualmente, o benefício é de 100% para segurados do INSS, dentro do teto de R$ 5.839,45. Servidores públicos ainda recebem 70% da parcela que superar o teto.

Mas se a morte for decorrente de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou de trabalho, o benefício será de 100%.

As alterações só irão valer para novas pensões, ficando inalteradas as antigas.

Limite de acumulação de benefícios

O pensionista passará a receber 100% do benefício de maior valor, mais um percentual da soma dos demais (80% para benefícios de até 1 salário mínimo; 60% para benefícios entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos).

A proposta de reforma da Previdência não irá impactar sobre a acumulação de aposentadorias previstas em lei, como a de médicos e professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Sistema de capitalização

O sistema de capitalização será apresentado como uma alternativa ao sistema existente, sendo de livre escolha do trabalhador. Entidades de previdência pública e privada serão responsáveis por gerir as reservas.

Alíquota de contribuição do INSS

Alíquota é o percentual de um imposto que será descontado. Atualmente, a regra define a seguinte cobrança:

  • desconto de 8% para faixa salarial de até R$ 1.751,81;
  • desconto de 9% para faixa salarial entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72;
  • desconto de 11% para faixa salarial de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 (teto);
  • trabalhadores rurais podem se aposentar sem ter feito nenhuma contribuição, mas precisam comprovar que trabalharam em agricultura familiar ou pesca artesanal por pelo menos 15 anos;
  • desconto de 11% para servidores públicos federais;
  • militares não contribuem para a Previdência Social, pois toda contribuição é feita pela União. Quem está na ativa ou na reserva, porém, tem uma alíquota de 7,5% para custear pensões.

A proposta do presidente Jair Bolsonaro propõe unificar as alíquotas de contribuição dos trabalhadores privados e servidores públicos que ganham até R$ 5.839,45 – atual teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O governo também propõe a criação de novas alíquotas entre 12,86% e 16,79% para servidores públicos que ganham acima do teto do INSS, além da redução, de 8% para 7,5%, da alíquota dos trabalhadores que recebem até R$ 1.751,81.

Dessa forma, com a proposta de reforma da Previdência, as alíquotas ficariam da seguinte forma:

  • até um salário mínimo (R$ 998), alíquota de 7,5%;
  • faixa salarial de R$ 998,01 a R$ 2.000, alíquota de 7,5% a 8,25%;
  • faixa salarial de R$ 2.000,01 a R$ 3.000, alíquota de 8,25% a 9,5%;
  • faixa salarial de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS), alíquotas variam de 9,5% a 11,68%.

Multa de 40% do FGTS

O governo retirou a obrigatoriedade do empregador de pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. Da mesma forma, empresas não irão mais recolher FGTS dos empregados já aposentados.

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