Quando viu na TV que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia aprovado a extensão do direito de recebimento de adicional de 25% aos aposentados do INSS que precisam do auxílio de terceiros para suas atividades pessoais, a cabeleireira Yvonne Mendonça, 61 anos, não pensou duas vezes: juntou a papelada do marido, que tem Alzheimer, e agendou um horário no site Meu INSS para dar entrada no pedido do benefício.

Diagnosticado desde 2015 com a doença, Paulo, 71 anos, precisa de ajuda para quase tudo. “Ele tem pouca autonomia e não pode mais ficar sozinho. Um dia vacilei, ele saiu e não sabia voltar para casa. Quando estou no salão, preciso chamar uma cuidadora. E agora, com a crise, faço malabarismos para essa despesa caber no nosso minguado orçamento”, desabafa.

Embora a decisão não seja final – foi da Primeira Seção do STJ, penúltima instância do Poder Judiciário, e cabe recurso do INSS tanto no órgão como no Supremo Tribunal Federal –, Yvonne está no caminho certo, avalia Patricia Evangelista, mestre em direito previdenciário na PUC-SP. Se houver negativa do INSS, a orientação é que o segurado ingresse com uma ação judicial, “sob pena de ter o processo extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir”.


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No entendimento do STJ, "comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria” pagas pelo INSS. Durante o julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e a necessidade de auxílio permanente podem acontecer com qualquer segurado. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, disse.

Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ. A uniformização da interpretação da lei terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Segundo a ministra, o pagamento do adicional de 25% aos aposentados do INSS cessará com a morte do beneficiário, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo, que deve ser pago ainda que o segurado receba o teto do INSS, hoje de R$ 5.645,80.

“Trata-se de um grande avanço jurídico e uma importante conquista para os aposentados, em cumprimento ao princípio da igualdade ou isonomia, onde todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, devendo o acréscimo de 25% ser estendido a todos os aposentados que se encontram em situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente”, avalia Patrícia.

“Precisamos pensar em políticas públicas para o envelhecimento populacional que vão além de benefícios financeiros”

Fabio Campos Leonel, médico do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo), corrobora que idosos com funcionalidades ou cognição comprometidas precisam de ajuda de terceiros e que muitas famílias não têm recursos para recorrer a profissionais especializados ou instituições de longa permanência. “Aí entra o papel do cuidador, para auxiliar as atividades do dia a dia, que geralmente é alguém da própria família.”


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Segundo ele, a decisão do STJ beneficia segurados com síndromes de fragilidade e imobilismo; demenciais (como Alzheimer); doença de Parkinson; problemas osteoarticulares (como osteoartrose de joelhos e coluna), pós-quedas (por exemplo, fratura de fêmur) e doenças agudas descompensadas (como processos infecciosos tais como pneumonia e infecção urinária...) ou oncológicas.

Mas pondera que, embora individualmente seja “muito bom” um adicional de 25% no benefício recebido por esses aposentados que precisam de auxílio para suas atividades pessoais, é preciso pensar em soluções mais sustentáveis para o envelhecimento populacional. “Uma coisa é certa: não teremos cuidadores para todos idosos. Precisamos pensar e criar uma cultura, com políticas públicas que vão além de benefícios financeiros.”

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